Portaria SEFAZ/GAB nº 32 de 17/01/2011

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 18 jan 2011

Suspende os efeitos da Instrução Normativa nº 001 de 19 de novembro de 2010, que define os procedimentos serem adotados no ressarcimento do ICMS pago nas operações sujeitas ao Regime de Substituição Tributária.

O Secretário de Estado da Fazenda de Roraima, no uso das atribuições legais conferidas pelo Decreto Governamental nº 744-P, de 31 de outubro de 2006.

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da aplicação da Instrução Normativa nº 001/2010 que define os procedimentos de ressarcimento do imposto recolhido por substituição tributária em virtude do vencimento do prazo de validade da mercadoria.

Art. 2º Prevalece as regras anteriores até que ocorra o ajuste da legislação estadual às normas instituídas pela referida Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Boa Vista, Estado de Roraima, 17 de janeiro de 2011.

ANTONIO LEOCÁDIO VASCONCELOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda