Portaria GAB/IDIARN nº 32 de 25/07/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 ago 2011

Dispõe sobre os estabelecimentos de produtos de origem animal registrados junto ao IDIARN que deverão desenvolver e implementar programas de autocontrole.

A Diretoria-Geral do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte - IDIARN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 324, de 29 de março de 2006 e, com base na Lei Estadual nº 7.838, de 05 de junho de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 15.316, de 16 de fevereiro de 2001, e,

Considerando

a necessidade de padronizar os procedimentos de elaboração dos produtos de origem animal;

que a atividade de inspeção sanitária deve ser contemplada com a avaliação dos requisitos sanitários relativos ao processo de fabricação, bem como outros que se fizerem necessários;

a Portaria nº SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997 que aprova o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos;

a Portaria do MAPA nº 368, 04 de setembro de 1997, que aprova o Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Elaboradores/Industrializadores de Alimentos;

a Resolução RDC/ANVISA nº 275, de 21 de outubro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos;

a Resolução DIPOA/DAS nº 10, de 22 de maio de 2003, que institui o Programa Genérico de PROCEDIMENTOS - PADRÃO DE HIGIENE OPERACIONAL - PPHO, a ser utilizado nos Estabelecimentos de Leite e Derivados que funcionam sob o regime de Inspeção Federal, como etapa preliminar e essencial dos Programas de Segurança Alimentar do tipo APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle);

o disposto no art. 35 do Decreto Estadual nº 21.653, de 05 de maio de 2010, regulamenta a Lei nº 6.270, de 12 de março de 1992, que dispõe sobre a inspeção industrial, artesanal e sanitária dos produtos de origem animal do Estado do RN;

Resolve:

Art. 1º Os estabelecimentos de produtos de origem animal registrados junto ao IDIARN deverão desenvolver e implementar programas de autocontrole.

Parágrafo único. Consideram-se programas de autocontrole aqueles desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelos estabelecimentos visando assegurar a qualidade higiênico-sanitária de seus produtos, como BPF (Boas Práticas de Fabricação), PPHO (Procedimentos Padrão de Higiene Operacional).

Art. 2º As empresas têm o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para implantar os programas de autocontrole.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração sujeita aos dispostos da Lei Federal nº 7.889, de 23 de novembro de 1989 e Decreto Federal nº 30.691, de 29 de março de 1952, sem prejuízos das sansões civil e penal cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Natal, 25 de julho de 2011

Publique-se e cumpra-se.

RUI SALES JÚNIOS

DIRETOR GERAL - IDIARN

MARCELO AUGUSTO EMERENCIANO MAIA

DIRETOR - DISA

VERA LÚCIA PAIVA RODRIGUES

DIRETORA - DISAV