Portaria CAPES nº 32 de 29/01/2010
Norma Federal
Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários às Instituições Federais de Ensino Superior, partícipes do Programa de Fomento à Pós-Graduação - PROF, para o ano fiscal de 2010, referente à manutenção e concessão de bolsas de estudo no país e ao fomento à pós-graduação brasileira.
O Presidente Substituto da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20/12/2007 , publicado no DOU de 21 subseqüente, no Decreto nº 6.170 de 25 de junho de 2007 , na Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008 e considerando a instrução do Processo nº 23038.000441/2010-60,
Resolve:
Art. 1º Descentralizar, na forma de "Destaque", os créditos orçamentários referentes às Ações 0487 - Concessão e Manutenção de Bolsas de Estudos no País (Programa de Trabalho 12364137504870001) e 4019 - Fomento à Pós-Graduação Nacional (Programa de Trabalho 12571137540190001), dada a Fonte de Recursos 0112915407, relativa aos grupos de despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos", respectivamente, conforme a Unidade Gestora e o descrito no Anexo a essa Portaria.
§ 1º Os respectivos créditos orçamentários, a serem destacados no período de janeiro a dezembro de 2010, estão consignados no orçamento de 2010, conforme a Lei nº 12.214 de 26 de janeiro de 2010 ;
§ 2º Os créditos orçamentários serão destacados de acordo com a disponibilidade orçamentária da CAPES;
§ 3º As Instituições Federais de Ensino Superior partícipes deverão observar, na execução dos créditos descentralizados, o disposto na(o):
I - Portaria CAPES Nº 64, de 18 de novembro de 2002, que regulamenta o Programa de Fomento à Pós-Graduação;
II - Acórdão nº 655/2007 - TCU - 2ª Câmara (DOU, Seção 1, Nº 70, p. 88, publicado em 12 de abril de 2007;
III - Acórdão nº 2038/2008 - TCU - Plenário (DOU, Seção 1, Nº 182, p. 126, publicado em 19 de setembro de 2008;
IV - Acórdão nº 2731/2008 - TCU - Plenário (DOU, Seção 1, Nº 233, p. 159, publicado em 1º de dezembro de 2008;
V - Portaria Interministerial MP/MF/CGU Nº 127, de 29 de maio de 2008 .
Art. 2º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de contas global das Instituições partícipes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMÍDIO CANTÍDIO DE OLIVEIRA FILHO
ANEXOCÓDIGO | SIGLA | Total Bolsa e Custeio 01/2010 a 12/2010 (12 M) | Total Bolsa | Total Custeio | Capital | Mudança de nível e Empréstimo | Total Geral |
15001016 | UFPA | R$ 11.666.056,51 | R$ 8.523.563,54 | R$ 3.142.492,97 | R$ 510.462,83 | R$ 0,00 | R$ 12.176.519,34 |
20001010 | UFMA | R$ 2.448.630,45 | R$ 1.792.015,38 | R$ 656.615,07 | R$ 111.391,52 | R$ 0,00 | R$ 2.560.021,97 |
21001014 | FUFPI | R$ 2.215.026,61 | R$ 1.623.114,22 | R$ 591.912,38 | R$ 103.708,00 | R$ 0,00 | R$ 2.318.734,61 |
25001019 | UFPE | R$ 20.454.370,22 | R$ 14.992.256,11 | R$ 5.462.114,11 | R$ 963.138,51 | R$ 0,00 | R$ 21.417.508,73 |
25003011 | UFRPE | R$ 4.627.519,50 | R$ 3.393.750,84 | R$ 1.233.768,66 | R$ 220.695,98 | R$ 0,00 | R$ 4.848.215,48 |
32001010 | UFMG | R$ 16.123.239,87 | R$ 11.848.502,30 | R$ 4.274.737,57 | R$ 803.191,99 | R$ 54.600,00 | R$ 16.981.031,86 |
32002017 | UFV | R$ 6.574.251,92 | R$ 4.832.075,16 | R$ 1.742.176,76 | R$ 328.712,60 | R$ 32.400,00 | R$ 6.935.364,52 |
32004010 | UFLA | R$ 6.805.125,89 | R$ 5.001.767,52 | R$ 1.803.358,36 | R$ 340.256,29 | R$ 151.200,00 | R$ 7.296.582,18 |
40001016 | UFPR | R$ 16.425.490,44 | R$ 12.032.239,31 | R$ 4.393.251,13 | R$ 763.422,86 | R$ 103.200,00 | R$ 17.292.113,30 |
41001010 | UFSC | R$ 18.055.280,69 | R$ 13.216.663,64 | R$ 4.838.617,05 | R$ 825.667,37 | R$ 13.200,00 | R$ 18.894.148,06 |
42001013 | UFRGS | R$ 25.544.135,66 | R$ 18.708.086,21 | R$ 6.836.049,45 | R$ 1.181.701,78 | R$ 131.400,00 | R$ 26.857.237,44 |
53001010 | UNB | R$ 16.991.269,90 | R$ 12.460.779,37 | R$ 4.530.490,53 | R$ 809.843,49 | R$ 61.200,00 | R$ 17.862.313,39 |
TOTAL | R$ 147.930.397,65 | R$ 108.424.813,61 | R$ 39.505.584,04 | R$ 6.962.193,22 | R$ 547.200,00 | R$ 155.439.790,87 |