Portaria ICMBio nº 32 de 24/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 25 mar 2010

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Mata dos Jacus - Resgate VI.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de OS de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama/MMA/ICMBIO nº 02070.000654/2009-81,

Resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Mata dos Jacus - Resgate VI, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 20,093 9 ha (vinte hectares, nove ares e trinta e nove centiares), localizada no município de Alto Jequitibá, Estado de Minas Gerais, de propriedade da Fundação Monteiro's para Preservação da Vida e do Meio Ambiente, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Harmonia, registrado sob a matricula nº 455, registro nº 5, livro nº 2A, folha 159, de 07 de dezembro de 1999, no Registro de Imóveis da Comarca de Manhumirim/MG.

Art. 2º A RPPN tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado pelo Engenheiro Florestal Pedro Alves Pinto Neto, CREA/RJ nº 171978/D.

Art. 3º A RPPN Mata dos Jacus - Resgate VI possui a seguinte delimitação: inicia-se no ponto 1 coordenadas 807913,218 7732222,909 - 42º 02'53,80"W 20º 29'Ol, lO"S e altitude de 1363 m, seguindo em direção norte tendo como confrontante o Sr. Walcy Luis Staneck está o ponto 2 coordenadas 807909,637 7732321,397 - 42º 02'54,05"W 20º 28'57,77"S e uma altitude de 1495 m, seguindo em direção nordeste pela linha de cumeada tendo como confrontante Sr Djalma Dias até encontrar o ponto 3 de coordenadas 808505,939 7732625,816 - 42º 02'33,61"W 20º 28'47,60"S e altitude de 1438 m, seguindo no sentido nordeste na divisa com o mesmo confrontante no topo do morro está o ponto 4 de coordenadas 808618,753 7732804,886 - 42º 02'29,94"W 20º 28'41,73"S e altitude de 1499 m, sentido sudeste na divisa com Julinho Ozório em cerca de arame acima da margem do córrego Vargem Grande está o ponto 5 de coordenadas 808726,140 7732295,444 - 42º 02'25,89"W 20º 28'58,19"S e altitude de 1263 m, partindo do ponto 5 em direção sudoeste com um ângulo de 45º até encontrar o córrego Vargem Grande, seguindo no sentido oeste margeando o Córrego até o ponto 1, ponto inicial desta descrição.

Art. 4º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO