Portaria Jucesp nº 32 de 21/06/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 jun 2010
Dispõe sobre a revogação da Portaria Jucesp nº 79, de 31.10.2006, face ao lançamento do Jucesp Online que, com assinatura digital no padrão ICP Brasil, garante a autenticidade, integridade e validade jurídica dos documentos emitidos online.
O Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e administrativas que lhe conferem, e nos termos dos dispostos no art. 23, inciso I, da Lei Federal nº 8.934, de 18.11.1994, o art. 25, inciso XVII, do Decreto Federal nº 1.800, de 30.01.1996 e o artigo XXV do Decreto Estadual nº 51.072, de 11.12.1968;
Considerando o lançamento do Jucesp Online, sistema que simplifica e facilita a obtenção de informações cadastrais de empresas paulistas, registradas na Jucesp, através de acesso rápido e seguro, por qualquer cidadão, pela Internet em www.jucesp.fazenda.sp.gov.br;
Considerando que entre as principais opções do Jucesp Online estão a: emissão gratuita e online de fichas cadastrais, certidões, imagens digitais, solicitações e agendamentos de serviços presenciais;
Considerando que os documentos emitidos no Jucesp Online são gerados em formato "PDF", com assinatura digital no padrão ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e sua validade jurídica em forma eletrônica, e apresentam as seguintes marcas no rodapé: logo da Jucesp e Imprensa Oficial, informações técnicas sobre o certificado digital utilizado, bem como, código de autenticidade para consulta de autenticidade de documentos no Portal da Jucesp, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Fica revogada a Portaria Jucesp nº 79, de 31.10. 2006, que insere informações nas fichas cadastrais, emitidas nos sistemas da Jucesp.
Art. 2º Revoguem-se as disposições contrárias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.