Portaria SEFAZ nº 32 de 08/02/2010

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 fev 2010

Declara, expressamente, a revogação dos Atos que especifica e dá outras providências.

O Secretário Adjunto da Receita Pública, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do art. 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do art. 3º e com o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/2006, c/c com os incisos I e II do art. 7º e com o inciso I do art. 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, aprovado pelo Decreto nº 1.656/2008, e c/c o inciso I do art. 100 do Código Tributário Nacional;

Considerando ser interesse da Administração Pública a adoção de medidas que contribuam para a desburocratização administrativa e simplificação de procedimentos para o contribuinte;

Considerando que, no que concerne à legislação, a simplificação de procedimentos implica, também, a revisão e atualização dos atos normativos editados;

Considerando que, para fins de efetivação dessa revisão/atualização, faz-se necessário identificar atos que restaram tacitamente revogados, em decorrência da edição de outros, de igual ou superior hierarquia, dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria;

Considerando, também, haver atos cuja vigência resta expirada, seja em função de terem vigorado com prazo determinado, seja em função do implemento de condição extintiva da respectiva vigência;

Considerando que a manutenção desses atos nos bancos de legislação, como se vigentes fossem, induz o contribuinte a erro, nas suas práticas na vida civil, particularmente aquelas relacionadas com o cumprimento das obrigações tributárias;

Considerando, especialmente, a necessidade de simplificação de Atos que tratam de matéria tributária ou que nela produzem reflexos;

Decreta:

Art. 1º Ficam declarados expressamente revogados os Atos adiante arrolados, todos editados no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda:

 
Ato

Data
DOE
Ementa/[Assunto]
I -
Instrução Orientativa
1/1989-CGAT
26.10.1989
26.10.1989
[Estabelece que atualização monetária do ICMS devido e não recolhido no prazo seja automaticamente realizada com base na variação do BTN fiscal - Bônus do Tesouro Nacional.]
II -
Instrução Orientativa
2/1991-CGAT
25.04.1991
26.04.1991
[Fixa normas para o recolhimento do ICMS incidente sobre o estoque existente em 04.04.1991 de açúcar e óleo comestível.]
III -
Instrução Orientativa
2/1992-CGAT
31.07.1992
31.07.1992
[Fixa procedimentos a serem observados para o recolhimento do ICMS incidente sobre o estoque existente em 17.07.1992, de bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.]
IV -
Instrução Orientativa
3/1992-CGAT
28.08.1992
02.09.1992
[Comunica aos usuários de máquinas registradoras destinadas a fins fiscais a possibilidade de omitirem a vírgula e as cifras referentes aos centavos, quando os preços praticados não contiverem fração de cruzeiro.]
V -
Instrução Orientativa
1/1993-CGAT
06.07.1993
07.07.1993
Fixa entendimento sobre o recolhimento de ICMS incidente sobre os produtos que especifica, oriundos da agropecuária e indústria extrativa.
VI -
Instrução Orientativa
1/1994-CGAT
22.04.1994
03.06.1994
Fixa entendimento sobre a comprovação de internamento de álcool carburante nas remessas para a Zona Franca de Manaus.
VII -
Instrução Orientativa
3/1994-CGAT
16.05.1994
23.05.1994
[Esclarece aos detentores de regimes especiais para recolhimento do ICMS, a respeito das datas e prazos para cumprimento de suas obrigações principal e acessórias, próprias dos regimes de que são beneficiários.]
VIII -
Instrução Orientativa
1/1997-CGSIAT
11.03.1997
18.03.1997
Esclarece dúvidas quanto ao preenchimento do documento Guia de Informação e Prestações Interestaduais - GI/ICMS, aprovado pela Portaria nº 008/1997-SEFAZ, de 07.02.1997.
IX -
Instrução Orientativa
2/1998-CAR
09.01.1998
28.01.1998
[Orienta às Instituições Financeiras no que concerne à captação e transmissão eletrônica de informações, e entrega do documento físico do DAR-1/AUT.]
X -
Instrução Orientativa
4/1998-CGSIAT
21.08.1998
01.09.1998
Indica às Unidades Operativas de Fiscalização o tratamento fiscal que deve ser adotado no caso que especifica.
XI -
Instrução Orientativa
1/1999-CGSIAT
18.01.1999
21.01.1999
Autoriza e orienta as Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, quanto aos procedimentos a serem observados para o ressarcimento do ICMS destacado a maior, nas Notas Fiscais - Contas de Energia Elétrica, relativamente ao mês de dezembro/1988, e dá outras providências.
XII -
Instrução Orientativa
1/1999-CGSIAT
15.07.1999
22.07.1999
Uniformiza entendimento sobre os dispositivos da Lei nº 7.098/1998 que especifica e dá outras providências.
XIII -
Instrução Orientativa
2/1999-CGSIAT
17.07.1999
20.09.1999
Uniformiza entendimento sobre a intimação constante da NAI, à luz da Lei nº 7.098/1998 e dá outras providências.
XIV -
Instrução Orientativa
1/2000-CGSIAT
20.01.2000
27.01.2000
Estabelece procedimentos a serem observados pelos servidores responsáveis pelas Agências Fazendárias, objetivando a remessa do saldo, por contribuinte, em 31.12.1999, relativos aos créditos autorizados.

Art. 2º As declarações de revogação dos Atos arrolados no art. 1º desta Portaria não modificam as datas em que ocorreu a revogação tácita, pela superveniência de Ato de igual ou superior hierarquia dispondo de forma diversa sobre a mesma matéria, ou a expiração de seus efeitos, pelo decurso do tempo ou implementação de condição extintiva da respectiva vigência.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá/MT, 8 de fevereiro de 2010.

MARCEL SOUZA CURSI

Secretário Adjunto da Receita Pública