Portaria SEMA nº 32 de 19/03/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 mar 2010
Disciplina os procedimentos para análise de processos de licenciamento ou de autuação com passivo ambiental anterior a 2007.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, e
Considerando que o programa MT Legal foi criado pela Lei Complementar nº 343, de 24 de Dezembro de 2008, sendo posteriormente regulamentado pelo Decreto nº 2.238, de 13 de Novembro de 2009, tendo como principal objetivo a regularização ambiental dos imóveis rurais de Mato Grosso;
Resolve:
Art. 1º Não serão autuados por passivo ambiental anterior a Dezembro de 2007, todos:
I - Proprietários ou Possuidores de imóveis rurais com Cadastro Ambiental Rural (CAR);
II - Proprietários ou Possuidores de imóveis rurais que possuam Licença Ambiental Única válida;
III - Proprietários ou Possuidores de imóveis rurais com processos de Licenciamento Ambiental Único, protocolados antes de 13.11.2009 e que estejam sendo analisados por este órgão ambiental.
Parágrafo único. Os imóveis rurais que já possuam Licenciamento Ambiental Único deverão solicitar o CAR no ato de renovação da licença e os processos de Licenciamento Ambiental em análise terão adesão automática ao Programa MT-LEGAL independentemente de manifestação do interessado.
Art. 2º Os autos de infração lavrados aos proprietários ou possuidores de imóveis rurais, após publicação do Decreto nº 2.238 de 13.11.2009, em razão de passivo ambiental detectados até Dezembro de 2007, cujo processo de licenciamento ambiental já se encontrava em tramite no órgão ambiental, deverão ser cancelados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Cuiabá,19 de março de 2010.
LUIZ HENRIQUE CHAVES DALDEGAN
Secretário do Estado do Meio Ambiente