Portaria ICMBio nº 32 de 20/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 23 mai 2008
Criar o Comitê Consultivo das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE criado pela Lei nº 11.516 de 28 de agosto de 2007, no uso das atribuições previstas no art. 19 do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a sua Estrutura Regimental, e Considerando o que consta do Processo nº 02070.000637/2008-63, resolve:
Art. 1º Criar o Comitê Consultivo das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN) com a finalidade de estabelecer um fórum de discussões técnicas para o fortalecimento do sistema de criação, implementação e gestão das RPPN federais.
Art. 2º O Comitê Consultivo das Reservas Particulares do Patrimônio Natural será composto pelos seguintes representantes:
I - Dois representantes do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
II - Um representante da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente;
III - Um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
IV - Três representantes da Confederação e Associações Estaduais de RPPN;
V - Três representantes de Organizações não Governamentais, sendo elas: Fundação SOS Mata Atlântica, Fundação Pró-Natureza (Funatura) e Fundação O Boticário de Proteção à Natureza;
VI - Cinco especialistas de notório saber em RPPN, sendo eles: Sra. Sônia Maria Pereira Wiedmann, Sra. Claudia Costa Guimarães, Sra Márcia Lederman, Sr. Carlos Alberto B. Mesquita e Sr. Wilson Loureiro.
Parágrafo único. A participação no Comitê Consultivo de RPPN não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 3º O Comitê terá como Presidente o Diretor da Diretoria de Unidade de Conservação de Proteção Integral (DIREP) do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e terá como Secretario Executivo o coordenador do Programa de Criação de Unidades de Conservação da DIREP.
Parágrafo único. O Presidente do Comitê e o Secretario Executivo poderão ser representados pelos seus suplentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO