Portaria CGZA nº 32 de 26/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado do Rio Grande do Sul, safra 2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de cevada não irrigada no Estado do Rio Grande do Sul, safra 2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Rio Grande do Sul, segundo estatísticas do IBGE, é o maior produtor de cevada (Hordeum vulgare L.) do Brasil, sendo o seu cultivo para os produtores do Estado, uma importante opção tanto na rotação de culturas para a produção de grãos, como no aproveitamento de sua palha no sistema de plantio direto.

Nas regiões temperadas e subtropicais, os maiores riscos de perda de produção estão relacionados com o excesso de chuvas na colheita, geada e seca no espigamento. Nas regiões tropicais as perdas relacionam-se a alta umidade e elevada temperatura ocorrentes no verão, durante o período do florescimento e enchimento dos grãos.

A semeadura da cultura da cevada deverá ser antecedida por um planejamento que vise a utilização de um conjunto de técnicas que levem a lavoura a ter um bom potencial de produção e qualidade, incluindo, entre outros aspectos, a observância dos limites geográficos e de altitude e a escolha de cultivares indicadas, em função das condições de cultivo e das exigências de mercado. Nesse contexto, o presente zoneamento teve como objetivo identificar as regiões e os períodos de semeadura com menor risco climático para a cultura da cevada não irrigada nos diferentes municípios do Estado do Rio Grande do Sul.

Os períodos preferenciais para a semeadura da cultura de cevada para fins cervejeiros, no Rio Grande do Sul, foram determinados com base na análise de ocorrência de geada no período de espigamento (período crítico de 15 dias: 10 dias antes da antese e 5 dias após esse estádio) e o excesso de chuva por ocasião da colheita (período crítico de 15 dias: intervalo entre o estádio de maturação fisiológica e 15 dias após).

O Índice de Risco de Geada (IG) - baseou-se na freqüência de ocorrência, no período crítico, de faixas de temperaturas mínimas absolutas (TM) registradas em abrigo meteorológico, com a seguinte ponderação:

1. TM entre 2ºC e 0ºC, peso 1;

2. TM entre 0ºC e -2ºC, peso 2; e

3. TM abaixo de -2ºC, peso 3; onde:

IG = 1 (f1) + 2 (f2) + 3 (f3),

Sendo f1, f2, f3 a freqüência (%) de ocorrência de TM, nas respectivas faixas acima descritas.

O Índice de Risco de Excesso de Chuva na Colheita (IC) foi definido considerando-se os seguintes critérios:

1. Chuva entre 75mm e 150mm e, mais de 10 dias consecutivos com chuva;

2. Chuva maior do que 150mm e mais de 5 dias consecutivos com chuva;

IC = freqüência (%) de ocorrência das condições especificadas.

Consideraram-se como objeto de busca de escape, em função do período de semeadura, as condições de IG> 60 e IC> 20, ou seja, situação de alto risco ocorrendo em 20% dos anos.

Foram consideradas cultivares de ciclo precoce e realizadas 08 simulações espaçadas de dez dias, entre os meses de maio e julho.

As combinações dos mapas de ocorrência de geada nos períodos críticos especificados e de risco de chuva na colheita usados para definir as datas de semeadura com menor risco climático foram feitas a partir de um sistema de informações geográficas - SIG. Com o uso dessa técnica foi possível delimitar as áreas de baixo risco e identificar os períodos recomendados para plantio da cevada no Estado.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura da cevada de ciclo precoce e médio não variaram em função dos tipos de solos recomendados para o plantio no Estado.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura da cevada sob o ponto de vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo de cevada não irrigada os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3:

a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e

b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - MN 698, MN 721 e MN 743; EMBRAPA - Embrapa 127, BRS 225, BRS Borema, BRS Marciana, BRS Mariana, BRS Lagoa, BRS Mirene e BRS Suabia; Ciclo Médio: CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - MN 716, MN 610 e MN 858; EMBRAPA - BRS 195 e BRS Greta.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de cevada não irrigada, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO PRECOCE e MÉDIO 
 SOLOS: TIPOS 2 e 3 
 PERÍODOS 
Aceguá 5 a 21 
Água Santa 5 a 18 
Ajuricaba 4 a 17 
Almirante Tamandaré do Sul 4 a 17 
Alpestre 4 a 17 
Alto Alegre 4 a 17 
Alto Feliz 6 a 19 
Amaral Ferrador 4 a 19 
Ametista do Sul 4 a 17 
André da Rocha 6 a 19 
Anta Gorda 5 a 18 
Antônio Prado 7 a 21 
Araricá 5 a 18 
Aratiba 4 a 17 
Arroio do Meio 5 a 18 
Arroio do Tigre 4 a 17 
Arroio Grande 4 a 19 
Arvorezinha 5 a 18 
Augusto Pestana 4 a 17 
Áurea 5 a 18 
Bagé 5 a 21 
Barão 5 a 18 
Barão de Cotegipe 5 a 18 
Barra do Rio Azul 4 a 17 
Barra Funda 4 a 17 
Barracão 6 a 19 
Barros Cassal 5 a 18 
Benjamin Constant do Sul 4 a 17 
Bento Gonçalves 6 a 19 
Boa Vista das Missões 4 a 17 
Boa Vista do Cadeado 4 a 17 
Boa Vista do Incra 4 a 17 
Boa Vista do Sul 5 a 18 
Bom Jesus 7 a 21 
Bom Princípio 5 a 18 
Boqueirão do Leão 4 a 17 
Bozano 4 a 17 
Brochier 5 a 18 
Caçapava do Sul 4 a 19 
Cachoeira do Sul 4 a 17 
Cacique Doble 5 a 18 
Camargo 5 a 18 
Cambará do Sul 7 a 21 
Campestre da Serra 7 a 21 
Campinas do Sul 5 a 18 
Campo Bom 5 a 18 
Campos Borges 4 a 17 
Candelária 4 a 17 
Candiota 5 a 21 
Canela 6 a 19 
Canguçu 5 a 21 
Canudos do Vale 4 a 18 
Capão Bonito do Sul 6 a 19 
Capitão 5 a 18 
Carazinho 4 a 17 
Carlos Barbosa 5 a 18 
Carlos Gomes 5 a 18 
Casca 5 a 18 
Caseiros 5 a 18 
Catuípe 4 a 17 
Caxias do Sul 7 a 21 
Centenário 5 a 18 
Cerrito 4 a 19 
Cerro Branco 4 a 17 
Cerro Grande 4 a 17 
Chapada 4 a 17 
Charrua 5 a 18 
Chiapeta 4 a 17 
Ciríaco 5 a 18 
Colinas 5 a 18 
Colorado 4 a 17 
Condor 4 a 17 
Constantina 4 a 17 
Coqueiro Baixo 5 a 18 
Coqueiros do Sul 4 a 17 
Coronel Barros 4 a 17 
Coronel Bicaco 4 a 17 
Coronel Pilar 5 a 18 
Cotiporã 5 a 18 
Coxilha 5 a 18 
Cristal do Sul 4 a 17 
Cruz Alta 4 a 17 
Cruzaltense 5 a 18 
David Canabarro 5 a 18 
Dois Irmãos 5 a 18 
Dois Irmãos das Missões 4 a 17 
Dois Lajeados 5 a 18 
Dom Feliciano 4 a 19 
Dom Pedrito 5 a 21 
Doutor Ricardo 5 a 18 
Encantado 5 a 18 
Encruzilhada do Sul 4 a 19 
Engenho Velho 4 a 17 
Entre Rios do Sul 4 a 17 
Entre-Ijuís 4 a 17 
Erebango 5 a 18 
Erechim 5 a 18 
Ernestina 5 a 18 
Erval Grande 4 a 17 
Erval Seco 4 a 17 
Esmeralda 7 a 21 
Espumoso 4 a 17 
Estação 5 a 18 
Estância Velha 5 a 18 
Estrela Velha 4 a 17 
Eugênio de Castro 4 a 17 
Fagundes Varela 5 a 18 
Farroupilha 6 a 19 
Faxinalzinho 4 a 17 
Feliz 5 a 18 
Flores da Cunha 6 a 19 
Floriano Peixoto 5 a 18 
Fontoura Xavier 5 a 18 
Formigueiro 4 a 17 
Forquetinha 4 a 17 
Fortaleza dos Valos 4 a 17 
Frederico Westphalen 4 a 17 
Garibaldi 5 a 18 
Gaurama 5 a 18 
Gentil 5 a 18 
Getúlio Vargas 5 a 18 
Gramado 6 a 19 
Gramado dos Loureiros 4 a 17 
Gramado Xavier 4 a 17 
Guabiju 5 a 19 
Guaporé 5 a 18 
Harmonia 5 a 18 
Herval 5 a 21 
Herveiras 4 a 17 
Hulha Negra 5 a 21 
Ibarama 4 a 17 
Ibiaçá 5 a 18 
Ibiraiaras 5 a 19 
Ibirapuitã 5 a 18 
Ibirubá 4 a 17 
Igrejinha 5 a 18 
Ijuí 4 a 17 
Ilópolis 5 a 18 
Imigrante 5 a 18 
Ipê 7 a 21 
Ipiranga do Sul 5 a 18 
Irai 4 a 17 
Itaara 4 a 17 
Itapuca 5 a 18 
Itatiba do Sul 4 a 17 
Ivorá 4 a 17 
Ivoti 5 a 18 
Jaboticaba 4 a 17 
Jacuizinho 4 a 17 
Jacutinga 5 a 18 
Jaquirana 7 a 21 
Jarí 4 a 17 
Jóia 4 a 17 
Júlio de Castilhos 4 a 17 
Lagoa Bonita do Sul 4 a 17 
Lagoa dos Três Cantos 4 a 17 
Lagoa Vermelha 6 a 19 
Lagoão 4 a 17 
Lajeado 5 a 17 
Lajeado do Bugre 4 a 17 
Lavras do Sul 5 a 21 
Liberato Salzano 4 a 17 
Lindolfo Collor 5 a 18 
Linha Nova 5 a 18 
Machadinho 5 a 18 
Maratá 5 a 18 
Marau 5 a 18 
Marcelino Ramos 5 a 18 
Mariano Moro 5 a 18 
Marques de Souza 5 a 18 
Mato Castelhano 5 a 18 
Maximiliano de Almeida 5 a 18 
Montauri 5 a 18 
Monte Alegre dos Campos 7 a 21 
Monte Belo do Sul 5 a 19 
Mormaço 5 a 18 
Morro Reuter 5 a 18 
Muçum 5 a 18 
Muitos Capões 7 a 21 
Muliterno 5 a 18 
Não-Me-Toque 4 a 17 
Nicolau Vergueiro 5 a 18 
Nonoai 4 a 17 
Nova Alvorada 5 a 18 
Nova Araçá 5 a 18 
Nova Bassano 5 a 18 
Nova Boa Vista 4 a 17 
Nova Brescia 5 a 18 
Nova Hartz 5 a 18 
Nova Pádua 6 a 19 
Nova Palma 4 a 17 
Nova Petrópolis 6 a 19 
Nova Prata 6 a 19 
Nova Ramada 4 a 17 
Nova Roma do Sul 6 a 19 
Novo Barreiro 4 a 17 
Novo Cabrais 4 a 17 
Novo Tiradentes 4 a 17 
Novo Xingu 4 a 17 
Paim Filho 5 a 18 
Palmeira das Missões 4 a 17 
Panambi 4 a 17 
Pantano Grande 4 a 17 
Parai 5 a 18 
Pareci Novo 5 a 18 
Parobé 5 a 18 
Passa Sete 4 a 17 
Passo Fundo 5 a 18 
Paulo Bento 5 a 18 
Pedras Altas 5 a 21 
Pedro Osório 4 a 19 
Pejuçara 4 a 17 
Picada Café 5 a 18 
Pinhal 4 a 17 
Pinhal Grande 4 a 17 
Pinhal da Serra 7 a 21 
Pinheiro Machado 5 a 21 
Piratini 5 a 21 
Planalto 4 a 17 
Poço das Antas 5 a 18 
Pontão 5 a 18 
Ponte Preta 5 a 18 
Pouso Novo 5 a 18 
Presidente Lucena 5 a 18 
Progresso 5 a 18 
Protásio Alves 6 a 19 
Putinga 5 a 18 
Quatro Irmãos 5 a 18 
Quevedos 4 a 17 
Quinze de Novembro 4 a 17 
Redentora 4 a 17 
Relvado 5 a 18 
Rio dos Índios 4 a 17 
Rio Pardo 4 a 17 
Roca Sales 5 a 18 
Rodeio Bonito 4 a 17 
Ronda Alta 4 a 17 
Rondinha 4 a 17 
Rosário do Sul 4 a 17 
Sagrada Família 4 a 17 
Saldanha Marinho 4 a 17 
Salto do Jacuí 4 a 17 
Salvador do Sul 5 a 18 
Sananduva 5 a 18 
Santa Bárbara do Sul 4 a 17 
Santa Cecília do Sul 5 a 18 
Santa Clara do Sul 4 a 17 
Santa Cruz do Sul 4 a 17 
Santa Maria do Herval 5 a 18 
Santa Margarida do Sul 4 a 17 
Santa Tereza 5 a 18 
Santana da Boa Vista 4 a 19 
Santana do Livramento 4 a 17 
Santo Ângelo 4 a 17 
Santo Antônio do Palma 5 a 18 
Santo Antônio do Planalto 4 a 17 
Santo Augusto 4 a 17 
Santo Expedito do Sul 5 a 18 
São Domingos do Sul 5 a 18 
São Francisco de Paula 7 a 21 
São Gabriel 4 a 17 
São João da Urtiga 5 a 18 
São Jorge 5 a 19 
São José das Missões 4 a 17 
São José do Herval 5 a 18 
São José do Hortêncio 5 a 18 
São José do Ouro 5 a 18 
São José do Sul 5 a 18 
São José dos Ausentes 7 a 21 
São Marcos 7 a 21 
São Martinho da Serra 4 a 17 
São Miguel das Missões 4 a 17 
São Pedro das Missões 4 a 17 
São Pedro da Serra 5 a 18 
São Sebastião do Caí 5 a 18 
São Sepé 4 a 17 
São Valentim 5 a 18 
São Valentim do Sul 5 a 18 
São Valério do Sul 4 a 17 
São Vendelino 5 a 18 
Sapiranga 5 a 18 
Sarandi 4 a 17 
Seberi 4 a 17 
Segredo 4 a 17 
Selbach 4 a 17 
Serafina Correa 5 a 18 
Sério 4 a 17 
Sertão 5 a 18 
Severiano de Almeida 5 a 18 
Sinimbu 4 a 17 
Sobradinho 4 a 17 
Soledade 5 a 18 
Tapejara 5 a 18 
Tapera 4 a 17 
Taquaruçu do Sul 4 a 17 
Teutônia 5 a 18 
Tio Hugo 5 a 18 
Toropi 4 a 17 
Travesseiro 5 a 18 
Três Arroios 5 a 18 
Três Coroas 6 a 19 
Três Palmeiras 4 a 17 
Trindade do Sul 4 a 17 
Tunas 4 a 17 
Tupanci do Sul 5 a 18 
Tupanciretã 4 a 17 
Tupandi 5 a 18 
União da Serra 5 a 18 
Vacaria 7 a 21 
Vale do Sol 4 a 17 
Vale Real 6 a 19 
Vanini 5 a 18 
Vera Cruz 4 a 17 
Veranópolis 6 a 19 
Vespasiano Correa 5 a 18 
Viadutos 5 a 18 
Victor Graeff 5 a 18 
Vila Flores 6 a 19 
Vila Lângaro 5 a 18 
Vila Maria 5 a 18 
Vila Nova do Sul 4 a 17 
Vista Alegre 4 a 17 
Vista Alegre do Prata 5 a 18 
Vitória das Missões 4 a 17 
Westfalia 5 a 18 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de cevada indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.