Portaria IBAMA nº 32 de 11/04/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 abr 2007
Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, denominada "RESERVA CALAÇA", localizada no Município de Lajedo, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições previstas no art. 24, Anexo I, da Estrutura Regimental aprovado pelo Decreto nº 4.756, de 20 de junho de 2003, e art. 95, item VI do Regimento Interno aprovado pela Portaria GM/MMA nº 230, de 14 de maio de 2002;
Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza, e do Decreto nº 5.746, de 5 abril de 2006, que a regulamentou;
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ecossistema - DIREC no Processo IBAMA nº 02019.000158/2005-29, resolve:
Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área total de 208,63ha (duzentos e oito hectares e sessenta e três ares), denominada "RESERVA CALAÇA", localizada no Município de Lajedo, Estado de Pernambuco, de propriedade de Aldo Sergio Calaça Costa e Valéria de Oliveira Costa, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Nossa Senhora das Graças, registrada sob o registro AV-1-1640, da matrícula de nº 1640, livro 2, folha 21695B, de 23 de junho de 1986, no registro de imóveis da comarca de Lajedo - PE.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural Reserva Calaça, é constituída por três áreas e tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A AREA I da Reserva Particular do Patrimônio Natural Reserva Calaça, inicia-se no ponto denominado P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SAD 69, MC - 39º W, coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM: Este (E)=805.541,923m e Norte (N)=9.038.209,251m, ponto este localizado num vértice, situado na Fazenda Nossa Senhora das Graças; daí, segue confrontando com a fazenda Nossa Senhora das Graças, com azimute 154º17'03" e distância de 654,538m até o P-02 (E= 805.825,719m e N= 9.037.619,470m); daí, segue com o mesmo confrontante, com azimute de 243º35'30" e distância de 152,035m até o P-03 (E= 805.689,697m e N= 9.037.551,929m); daí, segue com o mesmo confrontante, com azimute de 243º35'17" e distância de 154,084m até o P-04 (E= 805.551,773m e N= 9.037.483,426m); daí, segue com o mesmo confrontante, com azimute de 297º50'11" e distância de 198,330m até o P-05 (E= 805.376,448m e N= 9.037.575,994m); daí, segue com o mesmo confrontante, com azimute de 15º22'15" e distância de 217,417m até o P-06 (E= 805.433,905m e N= 9.037.785,741m); daí, segue com o mesmo confrontante, com azimute de 304º00'20" e distância de 416,040m até o P-07 (E= 805.089,183m e N= 9.038.018,377m); daí, segue com o mesmo confrontante, com azimute de 67º07'51" e distância de 491,396 até o P-01, início de descrição, fechando assim o polígono acima descrito com área superficial de 24,8083ha. A ÁREA II: inicia-se no ponto denominado P-01, (E)=805.894,600m e (N)=9.036.897,830m, ponto este localizado num vértice, situado na Fazenda Nossa Senhora das Graças; daí, segue confrontando com a fazenda Nossa Senhora das Graças, com azimute 157º03'03" e distância de 591,876m até o P-02 (E= 806.125,380m e N= 9.036.346,800m); daí, segue com mesmo confrontante, com azimute 120º10'51" e distância de 183,378m até o P-03 (E= 806.238,810m e N= 9.036.254,662m); daí, segue com mesmo confrontante, com azimute 78º49'06" e distância de 187,601m até o P-04 (E= 806.468,708m e N= 9.036.291,246m); daí, segue com mesmo confrontante, com azimute 73º21'08" e distância de 520,612m até o P-05 (E= 806.966,701m e N= 9.036.440,157m); daí, segue confrontando com as terras da Viúva com azimute 191º50'00" e distância de 269,865m até o P-06 (E= 806.911,370m e N= 9.036.176,030m); daí, segue com mesmo confrontante, com azimute 262º12'55" e distância de 176,961m até o P-07 (E= 806.736,038m e N= 9.036.152,059m); daí, segue com mesmo confrontante, com azimute 161º45'49" e distância de 71,133m até o P-08 (E= 806.758,367m e N= 9.036.084,371m); daí, segue com mesmo confrontante, com azimute 156º12'25" e distância de 138,808m até o P-09 (E= 806.814,172m e N= 9.035.957,802m); daí, segue com mesmo confrontante, com azimute 176º50'55" e distância de 165,350m até o P-10 (E= 806.823,410m e N= 9.035.792,300m); daí, segue confrontando com a Faz. Nossa Senhora das Graças, com azimute 220º18'15" e distância de 261,361m até o P-11 (E= 806.654,340m e N= 9.035.593,070m); daí, segue confrontando com a Propriedade do Senhor João Mancinho, com azimute 309º03'02" e distância de 1.322,178m até o P-12 (E= 805.627,619m e N= 9.036.426,171m); daí, segue confrontando com a Faz. Nossa Senhora das Graças, com azimute 29º49'42" e distância de 536,807m até o P-01, início de descrição, fechando assim o polígono acima descrito com área superficial de 59,8249ha. AREA III: inicia-se no ponto denominado P-01, (E)=805.059,983m e (N)=9.035.793,838m, ponto este localizado num vértice, dividindo-o entre a propriedade dos Herdeiros de Pedro Simão e a propriedade do Senhor João Mancinho; daí segue confrontando com a propriedade do senhor João Mancinho, com azimute 107º22'12" e distância de 1.446,578m até o P-02 (E= 806.439,877m e N= 9.035.362,202m); daí, segue confrontando com a Faz. Nossa Senhora das Graças, com azimute 215º51'53" e distância de 444,704m até o P-03 (E= 806.179,627m e N= 9.035.001,768m); daí, segue com mesmo confrontante, com azimute 214º48'11" e distância de 872,420m até o P-04 (E= 805.681,640m e N= 9.034.285,340m); daí segue confrontando com a propriedade do senhor Valdecir Pedro, com azimute 314º38'17" e distância de 644,824m até o P-05 (E= 805.223,040m e N= 9.034.738,182m); daí segue confrontando com a propriedade do senhor Luiz Pedro Laurentino, com azimute 313º54'39" e distância de 350,074m até o P-06 (E= 804.970,981m e N= 9.034.980,843m); daí segue confrontando com a propriedade dos Herdeiros de Pedro Simão, com azimute 355º44'28" e distância de 563,536m até o P-07 (E= 804.928,929m e N= 9.035.543,203m); daí, segue com mesmo confrontante, com azimute 82º14'14" e distância de 146,957m até o P-08 (E= 805.074,292m e N= 9.035.563,219m); daí, segue com mesmo confrontante, com azimute 356º19'24" e distância de 231,426m até o P-01, início da descrição, fechando assim o polígono acima descrito com área superficial de 124,0123ha.
Art. 4º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746 de 5 de abril de 2006.
Art. 5º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada, sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LUIZ BARROSO BARROS