Portaria CGZA nº 32 de 20/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 jan 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2005/2006.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 2ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2005/2006, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

No Estado do Rio de Janeiro, a cultura do feijão ocupou uma área de 3,5 mil hectares na safra 2004/2005, gerando uma produção de 2,9 mil toneladas e com um índice de produtividade de 840kg/ha. Nos últimos 12 anos, a produção sofreu uma queda gradual e uma diminuição da área plantada. Apesar disso, a produtividade no Estado, durante esse período, obteve um aumento expressivo. A cultura apresenta características próprias de cultivo, sendo sensível a fatores climáticos como altas temperaturas, que podem causar abortamento de flores, excesso de chuva na colheita ou deficiência hídrica na fase inicial de desenvolvimento da cultura.

O Estado do Rio de Janeiro, apresenta uma diversidade de características ambientais, principalmente no que concerne à altitude, à maritimidade e à latitude de seu território.

Para identificação das regiões quanto a riscos climáticos, fez-se um estudo da distribuição freqüencial da precipitação pluviométrica e do balanço hídrico da cultura do feijão 2ª safra para períodos de 10 dias nos meses de fevereiro a março. Para as simulações das épocas de plantio foram utilizados os seguintes dados incorporados ao modelo de balanço hídrico:

a) Precipitação pluvial diária: utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados de estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: foi estimada pelo método Pennam-Monteith para períodos dendiais;

c) Coeficientes culturais: determinados em condições de campo e calculados valores médios para as cultivares de ciclos precoce, intermediário e tardio;

d) Disponibilidade de água: os solos foram agrupados segundo a capacidade de armazenamento de água em 30mm, 40mm e 50mm, para os solos tipo 1, 2 e 3, respectivamente.

Foram estimados os Índices de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), a partir dos resultados da simulação do balanço hídrico da cultura.

Para definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida:

ISNA> 0,60 - região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; 0,50 < ISNA < 0,60 - Intermediária, com médio risco, e ISNA < 0,50 - Desfavorável, com alto risco climático.

Para a espacialização dos resultados, foram empregados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização dos mesmos, utilizando-se um Sistema de Informações Geográficas (SIG).

A análise dos dados permitiu identificar que as datas de plantio com menor risco climático para a cultura do feijão 2ª safra foram idênticas para as três cultivares estudadas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento de risco climático da cultura de feijão 2ª safra para o Estado do Rio de Janeiro, contempla como aptos ao cultivo os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota: áreas/solos não indicados para o cultivo: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 
Dias 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 
Meses Fevereiro Março 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO INTERMEDIÁRIO: EMBRAPA: Varre-sai, BRS Grafite, Xamego, BRS Valente; IAC: Carioca.

5. RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA A SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo, suprimidos todos os outros onde a cultura não é recomendada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as recomendações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente. A época de semeadura indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios Ciclos: Precoce, Intermediário e Tardio 
Períodos 
Solo Tipo 1 Solo Tipo 2 Solo Tipo 3 
Angra dos Reis 4 a 5 4 a 6 4 a 6 
Araruama  4 a 6 4 a 6 
Arraial do Cabo  5 a 6 4 a 6 
Barra Mansa  4 a 5 
Belford Roxo  4 a 5 
Cabo Frio   
Cachoeiras de Macacu 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Casimiro de Abreu 4 a 7 
Comendador Levy Gasparian   
Duque de Caxias 4 a 5 4 a 6 
Guapimirim 4 a 6 4 a 7 
Iguaba Grande  4 a 6 
Itaguaí 4 a 5 4 a 6 
Itatiaia 4 a 5 4 a 6 
Japeri  4 a 5 
Macaé   
Magé 4 a 6 4 a 7 4 a 7 
Mangaratiba 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Nilópolis   
Nova Friburgo 4 a 6 4 a 7 
Nova Iguaçu  4 a 5 
Paracambi  4 a 5 
Parati 4 a 5 4 a 6 
Paty do Alferes   
Petrópolis 4 a 6 
Pinheiral  4 a 5 
Piraí 4 a 5 4 a 5 
Queimados  4 a 5 
Rio Bonito  5 a 6 4 a 6 
Rio Claro 4 a 5 4 a 6 4 a 7 
Rio de Janeiro  4 a 5 
São João de Meriti  4 a 5 
São Pedro da Aldeia  4 a 6 4 a 6 
Saquarema  5 a 6 4 a 6 
Seropédica  4 a 5 
Silva Jardim 4 a 6 4 a 7 
Tanguá  5 a 6 4 a 6 
Teresópolis 4 a 6 
Volta Redonda  4 a 5 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.