Portaria DEFMM nº 32 de 05/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2006

Convalida as Agências de Navegação que operam no Sistema Mercante, utilizando os serviços de EDI, para participar do processo de homologação da nova sistemática a ser implantada em função da Integração com o Sistema Integrado de Comércio Exterior - Carga.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DO FUNDO DA MARINHA MERCANTE DA SECRETARIA DE FOMENTO PARA AÇÕES DE TRANSPORTES DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 12, de 29 de abril de 2003, da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes, publicada no Diário Oficial da União de 30 de Abril de 2003, resolve:

Art. 1º Ficam convidadas as Agências de Navegação que operam no Sistema Mercante, utilizando os serviços de EDI, para participar do processo de homologação da nova sistemática a ser implantada em função da Integração com o Sistema Integrado de Comércio Exterior - Carga.

§ 1º Os testes, referidos no caput, abrangerão cargas marítimas destinadas aos Portos do Estado do Rio de Janeiro ou deles proveniente ou ainda, em passagem, devendo ser manifestadas no Sistema Mercante, no ambiente de Homologação.

§ 2º Os testes poderão ser realizados por um período de 30 dias a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 3º Para fins dos testes de que trata esta Portaria as Agências deverão solicitar seu pré-cadastramento no ambiente de homologação do Sistema Mercante endereço *.*

§ 4º O número de protocolo gerado no pré-cadastramento de que trata o parágrafo anterior deverá ser informado ao DEFMM através do endereço eletrônico mercante.mercante@transportes.gov.br, pelo qual também será confirmado seu cadastramento.

Art. 2º Os formatos dos arquivos utitlizados no processo de transmissão de informações encontram-se no caminho Acesso Público/douwnload/douwnload de Layouts via EDI, documento EDI versão 2.3 ou superior no sítio do Departamento de Marinha Mercante na internet, endereço www.mercante.transportes.gov.br. A forma de utilização do Sistema pode ser consultada no mesmo sítio, na função "Procedimentos para uso do sistema".

§ 1º As informações técnicas sobre o envio de dados para o ambiente de homologação poderão ser obtidos na Central de Atendimento SERPRO, disponível pelo telefone 0800-9782331, na internet no sítio www.serpro.gov.br, caminho Central de Atendimento Serpro/Serviços do Comércio Exterior ou no e-mail cas@serpro.gov.br.

Art. 3º O convite de que trata esta Portaria é exclusivo para homologação da transmissão de dados por EDI não estando liberados os acessos on-line ao Sistema Mercante neste ambiente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MANOEL DE FIGUEIREDO JORDÃO

Substituto