Portaria SVS nº 32 de 31/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2006

Dispõe sobre a participação de instituições como centros colaboradores da Secretaria de Vigilância em Saúde.

Notas:

1) Revogada pela Portaria SVS nº 158, de 22.12.2009, DOU 23.12.2009.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, do Decreto nº 5.678, de 9 de junho de 2003, resolve:

Art. 1º Regulamentar a participação de instituições de ensino e pesquisa como Centro Colaborador da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS), com as seguintes atribuições:

I - Assessorar a SVS/MS, no estabelecimento de diretrizes e políticas que aperfeiçoem as ações de Vigilância em Saúde.

II - Realizar estudos e pesquisas que auxiliem a SVS/MS no desempenho de suas atribuições;

III - Realizar estudos e pesquisas de avaliação de tecnologias e intervenções na prevenção e controle de doenças e agravos;

IV - Avaliar a capacidade da vigilância em saúde no país;

V - Apoiar a elaboração e atualização de manuais técnicos de vigilância em saúde;

VI - Apoiar a realização de capacitações em vigilância em saúde; e

VII - Trabalhar de forma integrada com a SVS/MS e demais centros colaboradores.

Art. 2º As instituições habilitadas como Centro Colaborador serão comunicadas oficialmente pela Secretaria de Vigilância em Saúde, identificando-se a área de colaboração.

§ 1º A SVS/MS manterá dados atualizados, contendo informações sobre diretoria, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail).

§ 2º A habilitação terá validade de 2 (dois) anos a contar da data da publicação desta Portaria, sendo necessário processo de avaliação para a renovação como Centro Colaborador.

§ 3º Uma instituição reconhecida como Centro Colaborador poderá, em qualquer momento, ter sua habilitação suspensa, caso a mesma não desempenhe suas funções adequadamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR"