Portaria SPOA/SE/MS nº 32 de 27/09/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2004

Promove, no âmbito do Ministério da Saúde, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30.07.2003 (LDO-2004), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 10.837, de 16.01.2004.

O Subsecretário de Planejamento e Orçamento da Secretaria Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria MS nº 166, de 10 de abril de 2003, e considerando:

A necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde - FNS, de acordo com as informações e justificativas constantes do Processo nº 25000.148729/2004-29, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente, resolve:

Promover na forma do Anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30.07.2003 (LDO-2004), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 10.837, de 16.01.2004.

VALCLER RANGEL FERNANDES

ANEXOS

SEGURIDADE SOCIAL       R$1,00 
CODIGO IDOC CE GR MOD FTE VALOR 
ACRESCIMO REDUÇÃO 
36000      6.157.570 6.157.570 
36901      6.157.570 6.157.570 
10.305.1203.6192      126.644 126.644 
10.305.1203.6192.0001      126.644 126.644 
 9999 30 0 151 126.644 
 9999 90 0 151 126.644 
10.846.1216.0832      64.000 64.000 
10.846.1216.0832.1256      64.000 64.000 
 9999 40 0 100 64.000 
 9999 90 0 100 64.000 
10.846.1220.0906      5.848.128 5.848.128 
10.846.1220.0906.0014      303.914 303.914 
 9999 40 0 155 303.914 
 9999 90 0 155 303.914 
10.846.1220.0906.0015      3.291.667 3.291.667 
 9999 40 0 151 3.291.667 
 9999 90 0 151 3.291.667 
10.846.1220.0906.0024      2.810 2.810 
 9999 40 0 153 2.000 
 9999 40 0 155 810 
 9999 90 0 153 2.000 
 9999 90 0 155 810 
10.846.1220.0906.0027      2.240.000 2.240.000 
 9999 30 0 150 250.000 
 9999 30 0 151 1.990.000 
 9999 40 0 150 250.000 
 9999 40 0 151 1.900.000 
10.846.1220.0906.0031      8.703 8.703 
 9999 40 0 151 8.703 
 9999 90 0 151 8.703 
10.846.1220.0906.0041      1.034 1.034 
 9999 40 0 151 1.034 
 9999 90 0 151 1.034 
10.846.1220.0907      8.946 8.946 
10.846.1220.0907.0013      4.613 4.613 
 9999 40 0 151 440 
 9999 40 0 153 4.173 
 9999 90 0 151 440 
 9999 90 0 153 4.173 
10.846.1220.0907.0016      4.073 4.073 
 9999 40 0 153 4.073 
 9999 90 0 153 4.073 
10.846.1220.0907.0022      260 260 
 9999 40 0 151 260 
 9999 90 0 151 260 
10.845.1289.0990      34.553 34.553 
10.845.1289.0990.0023      29.909 29.909 
 9999 30 0 151 29.909 
 9999 40 0 151 29.909 
10.845.1289.0990.0025      4.644 4.644 
 9999 30 0 151 4.644 
 9999 40 0 151 4.644 
10.122.1293.2272      75.299 75.299 
10.122.1293.2272.0001      75.299 75.299 
 9999 80 0 151 75.299 
 9999 90 0 151 75.299