Portaria SFC nº 32 de 08/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2003

Fixa as metas da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e das Controladorias-Gerais da União nos Estados no tocante às Ações de Controle, para o trimestre de julho a setembro de 2003.

O Secretário Federal de Controle Interno, tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.762, de 5 de março de 2001, na Portaria MF/SFC nº 40, de 14 de março de 2001, na Portaria MF nº 69, de 7 de março de 2001, e no inciso XIII do art. 21 do Regimento Interno aprovado pela Portaria 289, de 20 de dezembro de 2002, da Controladoria Geral da União, resolve:

Art. 1º Fixar as metas da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC e das Controladorias-Gerais da União nos Estados no tocante às Ações de Controle, para o trimestre de julho a setembro de 2003, na forma estabelecida nesta Portaria e nos seus anexos.

Art. 2º A mensuração do desempenho institucional será feita mediante a atribuição de 375.012 pontos para o total das metas, distribuídos conforme a seguir:

Produtos do Controle  Unidade Medida   Total de Pontos  
Planejamento das Ações de Controle - Diretorias Elaboração de Documentação Básica 49.200 
Ações de Controle/ Auditorias e Fiscalizações - Diretorias e Controladorias Gerais da União nos Estados Relatórios 26.100 
Auditoria de Tomadas de Contas Especiais - Diretoria de Auditoria de Pessoal e TCE Relatórios 832 
Análise de Processos de Pessoal - Diretoria de Auditoria de Pessoal e TCE e Controladorias Gerais da União nos Estados Processos 7.480 
Ações de Desenvolvimento e Suporte Técnico - Diretorias Ordens de Serviços 3.400 
Ações de Controle no âmbito do Projeto Sorteio de Municípios Quantidade de Municípios 288.000 
TOTAL:     375.012  

§ 1º Considera-se metas o mínimo de execução de trabalho previsto. Todas as atividades realizadas pelas Unidades de Controle Interno serão pontuadas de acordo ao § 2º deste artigo, independente de sua fixação nos anexos deste instrumento, conforme as bases de cálculo definidas a seguir.

§ 2º O estabelecimento e a distribuição dos pontos obedecem às seguintes bases de cálculos:

a) o número de servidores de cada Unidade de Controle Interno utilizado para produtividade é o resultado da divisão do número de horas úteis do trimestre, informado pelas UCI, pela multiplicação da quantidade de dias úteis por 8 (oito) horas diárias - HH úteis / (nº dias x 8);

b) o planejamento das ações de controle tem como base o Orçamento de 2003. São considerados 150 (cento e cinqüenta) pontos por Relatório Situacional, 150 (cento e cinqüenta) pontos por Plano Estratégico, 150 (cento e cinqüenta) pontos por Plano(s) Operacional(is) e 150 (cento e cinqüenta) pontos por Ações de Controle Implementadas por Plano(s) Estratégico(s). São atribuídos 200 (duzentos) pontos por Relatório Síntese de Ações de Controle no modelo definido na Portaria nº 172/SFC, de 20 de agosto de 2002. Será considerado para Ações de Controle Implementadas, também, o planejamento da eliminação dos estoques de demandas referentes ao ATIVASS, base DP;

c) para a atividade de auditoria são atribuídos pontos por relatório de acordo com as faixas seguintes, segundo a programação informada por cada Unidade de Controle Interno, trabalhos que consumam até 120 (cento e vinte) HH - 30 (trinta) pontos, de 121 (cento e vinte e um) HH até 240 (duzentos e quarenta) HH - 60 (sessenta) pontos, de 241 (duzentos e quarenta e um) HH até 360 (trezentos e sessenta) HH - 90 (noventa) pontos, de 361 (trezentos e sessenta e um) HH até 480 (quatrocentos e oitenta) HH - 120 (cento e vinte pontos), de 481 (quatrocentos e oitenta e um) HH até 600 (seiscentos) HH - 150 (cento e cinqüenta) pontos, acima de 600 (seiscentos) HH - 180 (cento e oitenta) pontos;

d) para atividade de fiscalização regular (demandas iguais a 01 - interna) são consideradas como média 40 (quarenta) horas x homem por fiscalização para as CGU nos Estados do AC, AM, AP, MA, MS, MT, PA, RO, RR e TO e 32 (trinta e duas) horas x homem para as demais Controladorias, sobre 90% (noventa por cento) do número de Homem Hora útil destinado a Ações de Controle descontadas as horas definidas nos planejamentos realizados pelas UCI, sendo atribuídos 10 (dez) pontos por relatório. As fiscalizações relativas ao Projeto de Sorteio Público de Municípios (demanda 11) não serão pontuadas. Para as fiscalizações com demandas diversas às anteriormente citadas serão atribuídos 15 (quinze) pontos. Para as fiscalizações, provenientes de planejamento assistemático, realizadas pelas Coordenações-Gerais são atribuídos 10 (dez) pontos, considerando o uso médio de 32 (trinta e dois) Homem Hora por trabalho;

e) para os trabalhos realizados no âmbito do Projeto Sorteio Público de Municípios são consideradas para fixação 3.840 (três mil oitocentas e quarenta) horas x homem e 80 (oitenta) Ordens de Serviço de Fiscalização, e atribuídos - 1.920 (um mil novecentos e vinte) pontos por município e, para a aferição, atribuídos pontos de acordo com as seguintes faixas: até 80 (oitenta) Ordens de Serviço concluídas - 1.920 (um mil novecentos e vinte) pontos, de 81 (oitenta e uma) a 100 (cem) Ordens de Serviço concluídas - 2.400 (dois mil e quatrocentos) pontos, acima de 101 (cento e uma) Ordens de Serviço concluídas - 2.800 (dois mil e oitocentos) pontos;

f) para a auditoria de Tomada de Contas Especial são consideradas 16 (dezesseis) horas x homem por auditoria de TCE e atribuídos 4 pontos por auditoria realizada;

g) para as diligências referentes a TCE são consideradas 8 (oito) horas x homem por diligência e atribuídos 2 (dois) pontos por diligência encaminhada;

h) para as análises de processos de TCE são consideradas 8 (oito) horas x homem por processo analisado e atribuídos 2 (dois) pontos por relatório;

i) para as análises de Processo da Dívida são consideradas 8 (oito) horas x homem por processo analisado e atribuídos 2 (dois) pontos por processo analisado;

j) para as análises de processos de desligamentos e admissões são consideradas 2 (duas) horas x homem por análise e atribuído 0,5 (meio) ponto por processo analisado;

k) para as comunicações processuais de pessoal são consideradas 24 (vinte e quatro) horas x homem por diligência do Tribunal de Contas da União atendida e atribuídos 3 (três) pontos por comunicação;

l) para a análise de processo de pessoal referente a aposentadorias e pensões são consideradas 4 (quatro) horas x homem por processo de pessoal e atribuído 1 ponto por processo;

m) para as ações de desenvolvimento e suporte técnico são considerados, em média, 360 (trezentos e sessenta) Homem Hora por Ordem de Serviço emitida pelo Gabinete da Secretaria Federal de Controle, e atribuídos 100 (cem) pontos por Ordem de Serviço realizada;

n) para as fiscalizações piloto são consideradas 60 (sessenta) horas x homem por fiscalização e atribuídos 15 (quinze) pontos às Coordenações-Gerais, quando houver participação na execução in loco do trabalho;

o) para as Solicitações de Serviço (SS) do sistema ATIVASS, base DP, devidamente concluídas com resposta final à SS e finalização do processo, são atribuídos 15 (quinze) pontos;

p) para as Notas Técnicas emitidas em função da Norma de Execução 01, de 20 de março de 2003, são atribuídos pontos em direta razão a apropriação de Homem Hora informado pelas Unidades em comunicação específica à Coordenação-Geral de Planejamento Operacional e Estatística DGPLA, na proporção de 0,25 (vinte e cinco centésimos) pontos por Homem Hora gasto na análise das justificativas;

q) para os Treinamentos planejados pelas Unidades são atribuídos pontos em direta razão a apropriação de Homem Hora informado, na proporção de 0,20 (vinte centésimos) pontos por Homem Hora treinado.

Art. 3º O Planejamento das Ações de Controle consiste na elaboração ou atualização da Documentação Básica dos Programas de Governo constantes do Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento para o exercício de 2003, bem como das Ações Governamentais não incluídas nestes Orçamentos designadas de Programações.

§ 1º A distribuição dos pontos para o Planejamento das Ações de Controle, apresentada no Anexo I, está de acordo ao disposto na alínea b no § 2º do art. 2º desta Portaria.

§ 2º Somente serão computados, para aferição de metas, os Relatórios Situacionais, Planos Estratégicos e Operacionais (inclusive Etapas e Ações de Controle), para os Programas e as Programações referentes ao Orçamento de 2003, elaborados ou atualizados segundo as especificações fixadas em instruções próprias.

§ 3º As eventuais realizações de fiscalizações piloto, que se destinem ao teste em campo dos instrumentos de verificação, será pontuada à razão de 15 (quinze) pontos, nos casos de efetiva participação da Coordenação-Geral na execução in loco do trabalho.

§ 4º Para as eventuais realizações, pelas Coordenações-Gerais, de auditorias e fiscalizações regulares para controle assistemático, serão atribuídos pontos conforme o disposto na alíneas c e d, respectivamente.

§ 5º A pontuação, referente a realização de fiscalizações e auditorias sistemáticas pelas Coordenações-Gerais, está incluída nas Ações de Controle planejadas nos Planos Operacionais, com exceção das definições contidas no § 4º.

§ 6º A elaboração de Notas Técnicas de consolidação das Ações de Controle será pontuada conforme o disposto na alínea b do § 2º do art. 2º, de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 172/SFC, de 20 de agosto de 2002.

§ 7º Serão acrescidas em 50% (cinqüenta por cento) as pontuações relativas aos planejamentos das ações de controle, que tenham sido adequados ou elaborados para o âmbito do Projeto de Sorteio Público de Municípios, conforme as normas a serem elaboradas pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno.

§ 8º A Diretoria de Administração deverá apresentar os resultados alcançados com a elaboração dos Planejamentos Estratégicos, realizados no 2º trimestre, envolvendo as ações de Propaganda e Publicidade e Serviços Terceirizados nos Órgãos e Entidades no âmbito da Secretaria Federal de Controle Interno.

§ 9º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por meio dos registros efetuados no Sistema ATIVA, até 7 de outubro de 2003, inclusive.

Com referência às Notas Técnicas de consolidação das Ações de Controle, as Unidades deverão informar o número das mesmas à DGPLA, até esta mesma data.

Art. 4º Os pontos atribuídos às metas de ações de controle (auditorias e fiscalizações - anexo II e Projeto Sorteio Municípios - anexo V para as CGU nos Estados) estão estabelecidos conforme os dados constantes no § 2º do art. 2º, alíneas c, d, e, n e p.

§ 1º Todos os trabalhos de auditoria e fiscalização deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA.

§ 2º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por intermédio das informações disponibilizadas no Sistema ATIVA até 7 de outubro de 2003, inclusive, e também pelas informações prestadas pelas Unidades.

§ 3º As ações de controle serão demandadas pelas Diretorias às Controladorias-Gerais da União nos Estados, ou a elas mesmas, cabendo à Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG a liberação das ordens de serviços correspondentes.

§ 4º Deverão ser priorizadas as fiscalizações com demanda diferentes de 01 - interna, com exceção das emitidas no âmbito do Projeto de Sorteio Público de Municípios, de acordo com a instrução contida no Memorando Circular 96 DGPLA/DG/SFC, de 24 de junho de 2003, de eliminar os estoques de demandas externas no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

§ 5º Deverão ser realizados, com exceção de dilatação dos prazos junto ao Tribunal de Contas da União, os trabalhos de auditoria nas Procuradorias da Fazenda Nacional nos Estados, referentes à Dívida Ativa da União, conforme o planejamento apresentado pelas Unidades junto à Diretoria Econômica.

§ 6º A comunicação específica, para fins de aferição, que se refere a alínea p do § 2º do art. 2º, sobre a análise das justificativas pelas Unidades de Controle Interno à DGPLA, à luz da Norma de Execução SFC 01, de 20 de março de 2003, deverá ser feita por meio de Comunica do sistema ATIVA, e deverá conter, obrigatoriamente, número da Ordem de Serviço a que se refere a Unidade Examinada, a quantidade de Homem Hora gasta na análise das justificativas, a numeração da Nota Técnica e a quantidade de constatações analisadas.

Art. 5º Os pontos atribuídos às metas de auditoria das Tomadas de Contas Especiais - TCE (anexo III) estão estabelecidos conforme os dados constantes no § 2º do art. 2º, alíneas f, g e h.

§ 1º Todos os trabalhos de auditoria de TCE deverão ser realizados utilizando-se o Sistema ATIVA.

§ 2º Serão pontuadas à razão de 2 (dois) pontos as diligências solicitadas e os processos analisados e devolvidos para reformulação.

§ 3º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por intermédio das informações disponibilizadas no Sistema ATIVA até 7 de outubro de 2003, inclusive, e pelas informações prestadas pela Coordenação-Geral de Auditoria de Tomadas de Contas Especiais - DPTCE.

Art. 6º Os pontos atribuídos às metas de Análise de Processos de Pessoal - Pensão e Aposentadoria (Anexo IV) estão estabelecidos conforme os dados constantes no § 2º do art. 2º, alíneas j, k e l.

§ 1º Todos os registros dos trabalhos de Análise de Processos de Pessoal deverão ser realizados utilizando-se os Sistemas ATIVA E SISAC/TCU, inclusive a inserção mensal dos dados pela transação ATUPESSOAL.

§ 2º Serão pontuadas à razão de 3 (três) pontos as comunicações processuais emitidas pelo Tribunal de Contas da União e devidamente atendidas.

§ 3º As análises de processos referentes a admissão e desligamento serão pontuadas à razão de 0,5 (meio) ponto cada. Será obrigatória a análise de 100% do fluxo de admissão e desligamento no trimestre.

§ 4º Caso a UCI não tenha fluxo suficiente para o cumprimento da meta no trimestre deve oferecer ajuda a outras Unidades, comunicando à DPPES e à DG a necessidade de remessa de processos ou deslocamento de pessoal.

§ 5º A aferição das metas será realizada pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, por intermédio das informações disponibilizadas pelas Controladorias-Gerais da União nos Estados à Coordenação-Geral de Auditoria dos Programas de Pessoal e de Benefícios, da Diretoria de Auditoria de Pessoal e TCE - DP, bem como pelos registros efetuados no Sistema ATIVA até 7 de outubro de 2003, inclusive.

Art. 7º Os pontos atribuídos às metas de Ações de Desenvolvimento e Suporte Técnico (anexo V) serão estabelecidos com base nas Ordens de Serviço, publicadas em Boletim Interno, a serem expedidas pelo Secretário Federal de Controle Interno.

§ 1º A Ordem de Serviço deverá conter obrigatoriamente a quantidade de homem hora planejada para a realização dos trabalhos, bem como, no caso de participação de mais de uma Unidade de Controle Interno, a estipulação de distribuição proporcional dos pontos entre as participantes.

§ 2º Para fins de aferição de metas desta atividade, a coordenação dos trabalhos deverá encaminhar à Coordenação-Geral de Planejamento e Estatística - DGPLA, até o dia 7 de outubro de 2003, inclusive, a quantidade de homem horas gasta pela equipe, bem como informar o resultado produzido, em cada ordem de serviço.

Art. 8º Os pontos atribuídos às metas de treinamentos são fixados em direta razão ao total de Homem Hora planejado, conforme o definido no § 2º do art. 2º, alínea q.

§ 1º O treinamento deverá necessariamente ter tema inerente ou que sejam subsidiários à execução de atividades de Controle Interno.

§ 2º A aferição das metas será realizada por meio de envio à Coordenação-Geral de Planejamento Operacional e Estatística - DGPLA, até 7 de outubro de 2003, inclusive, da folha de freqüência, contendo os dados do instrutor (nome e qualificação), do tema do curso, da quantidade efetiva de Homem Hora gasta e dos resultados alcançados.

Art. 9º As avaliações setoriais (produção e produtividade) dos servidores lotados nas Unidades da Controladoria-Geral da União em Brasília e das subordinadas ao gabinete da Secretaria Federal de Controle serão calculadas utilizando a média da avaliações setoriais das Unidades sediadas em Brasília.

Art. 10. As Unidades da Secretaria que, por razões de força maior, apesar das providências adotadas, não conseguirem o cumprimento total das metas, deverão enviar à Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, até o dia 15 de outubro de 2003, justificativas consignando as razões do não alcance de cada meta prevista, a serem submetidas à apreciação do Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Parágrafo único. Caso as Unidades da Secretaria não recebam demandas em determinada atividade ou não realizem tarefas adicionais às metas estabelecidas, poderá haver compensação de pontos entre atividades.

Art. 11. A Secretaria Federal de Controle Interno poderá autorizar o deslocamento de servidores entre as unidades, observado o disposto no Memorando Circular nº 36 DGPLA, de 19 de março de 2003, para viabilizar o atendimento de necessidades de serviço e o cumprimento das metas, as quais serão computadas exclusivamente na unidade que coordena a execução da atividade, relativa a auditoria, fiscalização ou pessoal.

§ 1º As unidades que não utilizarem suas horas x homem programadas ou não forem suficientes para atender as demandas recebidas deverão oferecer e solicitar, respectivamente, ajuda à Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, que coordenará e orientará a alocação dessa força de trabalho.

§ 2º A Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG administrará o remanejamento de pessoal de uma UCI à outra, para auxílio nas ações de controle determinadas como prioritárias para o trimestre, com a conseqüente alocação da quantidade de Homem Hora para a UCI recebedora e desconto para a cedente.

Art. 12. Nos casos de utilização eventual de servidores que não estejam em exercício e nem lotados em unidade pertencente à Secretaria Federal de Controle Interno, será considerado o número de horas x homem referente à força de trabalho desses servidores para a realização das metas previstas, não sendo computado, entretanto, o correspondente quantitativo de pessoal para determinação da produtividade da unidade.

Parágrafo único. As horas de trabalho cedidas entre as unidades serão apuradas pela Diretoria de Gestão do Sistema de Controle Interno - DG, convertidas em número equivalente de servidores e deduzidas ou somadas, conforme o caso, do efetivo de cada unidade que ceda ou receba ajuda, para fins de cálculo de produtividade.

Art. 13. A não utilização dos sistemas oficiais da SFC e SISAC implicará na perda de 10% dos pontos atribuídos à atividade correspondente.

Art. 14. O parâmetro de produtividade definido para cada Unidade de Controle Interno para o 3º trimestre de 2003 está demonstrado no anexo VI.

Art. 15. Para a composição da Avaliação de Desempenho Institucional, conforme disposto no art. 12 da Portaria SFC nº 40, de 14 de março de 2001, ficam fixados 6 p.p. (seis pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produção, 6 p.p. (seis pontos percentuais) para a Avaliação Setorial de Produtividade e 8 p.p. (oito pontos percentuais) para a Avaliação Global.

Art. 16. A alteração das metas dependerá de ato prévio do Secretário Federal de Controle Interno.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 18. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2003.

VALDIR AGAPITO TEIXEIRA

ANEXO I
Planejamento das Ações de Controle

UNIDADES  QUANTIDADE   TOTAL  
RELAT. de SITUAÇÃO   PE   PO   IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES CONTROLE DE PO   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE       
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE     
Dir. SOCIAL 58 58 58 52 33.900 
Dir. INFRA ESTRUTURA 20 21 21 11 10.950 
Dir. ECONÔMICA 1.800 
Dir. ADMINISTRAÇÃO 2.550 
Dir. GESTÃO SIST. CONTROLE INTERNO      
TOTAL SFC  8586 86 71 49.200 
CONTROLADORIAS GERAIS DA UNIÃO       
ACRE      
ALAGOAS      
AMAPÁ      
AMAZONAS      
BAHIA      
CEARÁ      
ESPÍRITO SANTO      
GOIÁS      
MARANHÃO      
MINAS GERAIS      
MATO GROSSO DO SUL      
MATO GROSSO      
PARÁ      
PARAÍBA      
PERNAMBUCO      
PIAUÍ      
PARANÁ      
RIO DE JANEIRO      
RIO GRANDE DO NORTE      
RONDÔNIA      
RORAIMA      
RIO GRANDE DO SUL      
SANTA CATARINA      
SERGIPE      
SÃO PAULO      
TOCANTINS      
TOTAL CGU  0 
TOTAL GERAL  85 86 86  49.200 

ANEXO II
Metas de Ações de Controle

UNIDADE DE CONTROLE  QTDE AÇÕES    
Auditoria   Fiscalização   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE     
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE  
Dir. SOCIAL 18  2.670 
Dir. INFRA ESTRUTURA 16  1.170 
Dir. ECONÔMICA 12  1.410 
Dir. ADMINISTRAÇÃO  
Dir. GESTÃO SIST. CONTROLE INTERNO  
TOTAL SFC  465.250 
CONTROLADORIAS GERAIS DA UNIÃO     
ACRE 150 
ALAGOAS 40 580 
AMAPÁ 180 
AMAZONAS 18 48 1.360 
BAHIA 12 960 
CEARÁ 11 67 1.645 
ESPÍRITO SANTO 34 940 
GOIÁS 65 1.320 
MARANHÃO 
MINAS GERAIS 12 825 
MATO GROSSO DO SUL 42 1.260 
MATO GROSSO 205 
PARÁ 26 1.740 
PARAÍBA 
PERNAMBUCO 10 400 
PIAUÍ 180 
PARANÁ 42 29 1.640 
RIO DE JANEIRO 65 26 3.875 
RIO GRANDE DO NORTE 350 
RONDÔNIA 255 
RORAIMA 
RIO GRANDE DO SUL 430 
SANTA CATARINA 22 1.320 
SERGIPE 375 
SÃO PAULO 640 
TOCANTINS 220 
TOTAL CGU  307355 20.850 
TOTAL GERAL  353 355 26.100 

ANEXO III
Metas de Auditoria de Tomada de Contas Especial

UNIDADES  TCE  
QTDE   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE    
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE 208 832 
Dir. SOCIAL   
Dir. INFRA ESTRUTURA   
Dir. ECONÔMICA   
Dir. ADMINISTRAÇÃO   
Dir. GESTÃO SIST. CONTROLE INTERNO   
TOTAL SFC  208832 
CONTROLADORIAS GERAIS DA UNIÃO    
ACRE   
ALAGOAS   
AMAPÁ   
AMAZONAS   
BAHIA   
CEARÁ   
ESPÍRITO SANTO   
GOIÁS   
MARANHÃO   
MINAS GERAIS   
MATO GROSSO DO SUL   
MATO GROSSO   
PARÁ   
PARAÍBA   
PERNAMBUCO   
PIAUÍ   
PARANÁ   
RIO DE JANEIRO   
RIO GRANDE DO NORTE   
RONDÔNIA   
RORAIMA   
RIO GRANDE DO SUL   
SANTA CATARINA   
SERGIPE   
SÃO PAULO   
TOCANTINS   
TOTAL CGU      
TOTAL GERAL  208 832 

ANEXO IV
Metas de Pessoal

UNIDADES  QTDE PROCESSOS   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE    
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE 1.739 1.739 
Dir. SOCIAL   
Dir. INFRA ESTRUTURA   
Dir. ECONÔMICA   
Dir. ADMINISTRAÇÃO   
Dir. GESTÃO SIST. CONTROLE INTERNO   
TOTAL SFC  1.7391.739 
CONTROLADORIAS GERAIS DA UNIÃO    
ACRE 72 72 
ALAGOAS 96 96 
AMAPÁ 
AMAZONAS 156 156 
BAHIA 293 293 
CEARÁ 329 329 
ESPÍRITO SANTO 183 183 
GOIÁS 252 252 
MARANHÃO 
MINAS GERAIS 438 438 
MATO GROSSO DO SUL 167 167 
MATO GROSSO 198 198 
PARÁ 84 84 
PARAÍBA 177 177 
PERNAMBUCO 179 179 
PIAUÍ 198 198 
PARANÁ 256 256 
RIO DE JANEIRO 894 894 
RIO GRANDE DO NORTE 164 164 
RONDÔNIA 198 198 
RORAIMA 
RIO GRANDE DO SUL 186 186 
SANTA CATARINA 495 495 
SERGIPE 72 72 
SÃO PAULO 515 515 
TOCANTINS 141 141 
TOTAL CGU  5.7415.741 
TOTAL GERAL  7.480 7.480 

ANEXO V
Metas de Ações de Desenvolvimento e de Projeto Sorteio Municípios

UNIDADES  QTDE   QTDE   TOTAL  
Ordens Serviço   Municípios   PONTOS  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE     
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE  
Dir. SOCIAL  
Dir. INFRA ESTRUTURA  
Dir. ECONÔMICA  
Dir. ADMINISTRAÇÃO  200 
Dir. GESTÃO SIST. CONTROLE INTERNO 32  3.200 
TOTAL SFC  34 3.400 
CONTROLADORIAS GERAIS DA UNIÃO     
ACRE  5.760 
ALAGOAS  5.760 
AMAPÁ  5.760 
AMAZONAS  5.760 
BAHIA  17.280 
CEARÁ  17.280 
ESPÍRITO SANTO  5.760 
GOIÁS  11.520 
MARANHÃO  11.520 
MINAS GERAIS  12 23.040 
MATO GROSSO DO SUL  5.760 
MATO GROSSO  11.520 
PARÁ  17.280 
PARAÍBA  11.520 
PERNAMBUCO  11.520 
PIAUÍ  17.280 
PARANÁ  11.520 
RIO DE JANEIRO  17.280 
RIO GRANDE DO NORTE  11.520 
RONDÔNIA  5.760 
RORAIMA  5.760 
RIO GRANDE DO SUL  17.280 
SANTA CATARINA  5.760 
SERGIPE  5.760 
SÃO PAULO  17.280 
TOCANTINS  5.760 
TOTAL CGU  0150 288.000 
TOTAL GERAL  34 150 291.400 

ANEXO VI
Produtividade Prevista

UNIDADES  TOTAL SERVIDORES NAS UNIDADES (1)   TOTAL GERAL PONTOS   PRODUTIVIDADE PREVISTA  
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE     
Dir. AUD. PESSOAL E DE TCE 59 2.571 
Dir. SOCIAL 143 36.570 255,73 
Dir. INFRA ESTRUTURA 78 12.120 155,38 
Dir. ECONÔMICA 79 3.210 40,63 
Dir. ADMINISTRAÇÃO 38 2.750 72,37 
Dir. GESTÃO SIST. CONTROLE INTERNO 51 3.200 62,75 
TOTAL SFC  44860.421 134,87 
CONTROLADORIAS GERAIS DA UNIÃO     
ACRE 11 5.982 543,82 
ALAGOAS 20 6.436 321,80 
AMAPÁ 11 5.940 540,00 
AMAZONAS 26 7.276 279,85 
BAHIA 42 18.533 441,25 
CEARÁ 49 19.254 392,93 
ESPÍRITO SANTO 22 6.883 312,86 
GOIÁS 42 13.092 311,71 
MARANHÃO 18 11.520 640,00 
MINAS GERAIS 52 24.303 467,37 
MATO GROSSO DO SUL 20 7.187 359,33 
MATO GROSSO 21 11.923 567,76 
PARÁ 32 19.104 597,00 
PARAÍBA 27 11.697 433,22 
PERNAMBUCO 27 12.099 448,09 
PIAUÍ 32 17.658 551,81 
PARANÁ 33 13.416 406,55 
RIO DE JANEIRO 75 22.049 293,99 
RIO GRANDE DO NORTE 29 12.034 414,95 
RONDÔNIA 14 6.213 443,79 
RORAIMA 5.760 640,00 
RIO GRANDE DO SUL 35 17.896 511,31 
SANTA CATARINA 29 7.575 261,21 
SERGIPE 16 6.207 387,94 
SÃO PAULO 45 18.435 409,67 
TOCANTINS 12 6.121 510,08 
TOTAL CGU  749314.591 420,01 
TOTAL GERAL  1.197 375.012 313,29 
(1) Total de horas úteis / número de dias úteis * 8 horas diárias por UCI