Portaria SEFAZ nº 32 de 08/05/1998
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mai 1998
Inclui item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de sua atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97 - SEFAZ, de 08.05.97, o item a seguir:
DESCRIÇÃO | UN. | CÓD. | VALOR R$ |
Baré Tuti Fruti Light Sabores2000ml | Un. | 907804 | 1,10 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.05.98.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de maio de 1998.
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretário de Estado de Fazenda