Portaria SEFAZ nº 32 de 08/05/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 mai 1998

Inclui item na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de sua atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na Lista de Preços Mínimos para efeito de base de cálculo do ICMS relativo a Substituição Tributária, baixada pela Portaria nº 036/97 - SEFAZ, de 08.05.97, o item a seguir:

DESCRIÇÃO
UN.
CÓD.
VALOR R$
Baré Tuti Fruti Light Sabores2000ml
Un.
907804
1,10

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.05.98.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 08 de maio de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda