Portaria MS nº 3.195 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Habilita o Município de Água Branca (PB) à receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Piancó (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.569/GM/MS, de 29 de outubro de 2008 , que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Piancó (PB); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Município de Água Branca (PB) a receber 01 Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Água Branca (PB).

Art. 2º Autorizar a transferência de custeio mensal ao Município no valor de R$ 12.500,00, conforme detalhado no Anexo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Água Branca (PB).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência outubro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município para repasse  USB  Valor do Repasse Mensal Fundo a Fundo  Valor do Repasse Anual Fundo a Fundo 
Água Branca (PB)  01  R$ 12.500,00  R$ 150.000,00