Portaria MS nº 3.193 de 29/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2011

Redefine o limite Financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Piancó (PB).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 2.569/GM/MS, de 29 de outubro de 2008 , que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Piancó (PB); e

Considerando a Portaria nº 2.026/GM/MS, de 24 de agosto de 2011 , que aprova as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação Médica das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio repassado à central de regulação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Piancó (PB), conforme especificado a seguir:

Município para Repasse  Central de Regulação  Valor Mensal Pago Atualmente  Novo Valor Mensal Fundo a Fundo  Novo Valor Anual Fundo a Fundo 
Piancó (PB)  01  R$ 19.000,00  R$ 30.000,00  R$ 360.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo Municipal de Saúde de Piancó (PB).

Art. 3º Estabelecer, no anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Regional de Piancó (PB).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência maio de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA REGIONAL DE PIANCÓ (PB), COM UM TOTAL DE 227.488 DE HABITANTES

Nº  MUNICIPIO DE ABRANGENCIA DO PROJETO REGIONAL PIANCÓ 192  POPULAÇÃO IBGE (2009) 
1.  Água Branca  9.581 
2.  Aguiar  5.799 
3.  Boa Ventura  5.905 
4.  Catingueira  5.006 
5.  Conceição  17.988 
6.  Curral Velho  2.886 
7.  Diamante  6.751 
8.  Emas  3.374 
9.  Ibiara  6.304 
10.  Igaracy  6.529 
11.  Imaculada  11.851 
12.  Itaporanga  23.224 
13.  Juru  10.548 
14.  Manaíra  11.366 
15.  Nova Olinda  6.455 
16.  Olho d'Água  7.642 
17.  Pedra Branca  3.861 
18.  Piancó  16.455 
19.  Princesa Isabel  20.017 
20.  Santa Inês  3.834 
21.  Santana de Mangueira  5.764 
22.  Santana dos Garrotes  7.817 
23.  São José de Caiana  6.141 
24.  São José de Princesa  4.756 
25.  Serra Grande  3.147 
26.  Tavares  14.487 
TOTAL    227.488