Portaria MS nº 3.190 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Habilita Municípios no Programa "De Volta Para Casa".

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Leis nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e

Considerando o disposto nos art. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta Para Casa",

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, a seguir relacionados, no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.

UF MUNICÍPIO 
BA Ipiaú 
PE Igarassu 
SP Itatiba 
SP Votuporanga 
RS Ilópolis 
RS Fazenda Vila Nova 
RS Harmonia 
RS Vespasiano Correa 
RS Dois Lajeados 
RS Doutor Ricardo 
RS Muçum 
RS Imigrante 
RS Anta Gorda 
RS Relvado 
RS Lajeado 
RS Coxilhas 
RS Caçapava do Sul 
SP São Bernardo do Campo 
RJ Rio Claro 
SP Indaiatuba 

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa de Volta Para Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, conforme art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-Reabilitação Psicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO