Portaria MS nº 3.190 de 13/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007

Autoriza repasses do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, referentes ao incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007; e

Considerando o Acordo de Empréstimo LN-7227-BR - VIGISUS II, resolve:

Art. 1º Autorizar os repasses financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor de R$ 14.541.173,18 (quatorze milhões, quinhentos e quarenta e um mil cento e setenta e três reais e dezoito centavos), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para o fortalecimento da Gestão em Vigilância em Saúde nos Estados e Municípios do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde.

Art. 3º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.3994.0001 - Modernização do Sistema de Vigilância em Saúde - VIGISUS, Fonte de recursos 0148 - Operações de Crédito Externas.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Esses recursos deverão ser transferidos para conta bancária específica, conforme definido no § 1º, art. 5º, da Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

R$ 1,00 
nº PLANVIGI CÓDIGO IBGE UF INSTITUIÇÃO TOTAL 
AC 01501 12 AC Acre/SES 178.733,00 
AC 01601 120040 AC Rio Branco/SMS 94.035,45 
AM 00101 13 AM Amazonas/SES 1.673.278,28 
AM 01801 130340 AM Parintins 48.277,48 
AL 00101 27 AL Alagoas/SES 312.589,60 
AP 00101 16 AP Amapá/SES 178.733,00 
BA 16401 291360 BA Ilhéus 44.500,00 
CE 01201 231290 CE Sobral 32.250,00 
CE 01101 230765 CE Maracanaú 37.000,00 
ES 04701 320530 ES Vitória/SMS 54.456,96 
ES 04101 320500 ES Serra 62.204,62 
GO 00101 52 CO Goiás/SES 96.589,58 
GO 02901 521250 GO Luziânia 32.768,13 
GO 02301 520110 GO Anápolis 55.760,06 
GO 02501 520140 GO Aparecida de Goiânia 70.227,42 
MA 00101 21 MA Maranhão/SES 447.406,00 
MA 16301 211130 MA São Luis/SMS 178.000,75 
MA 02301 210530 MA Imperatriz 167.193,00 
MG 00301 310620 MG Belo Horizonte/SMS 405.153,75 
MG 00701 317010 MG Uberaba 51.512,26 
MG 09101 315670 MG Sabará 27.767,25 
MG 08801 315460 MG Ribeirão das Neves 58.948,65 
MG 08701 315180 MG Poços de Caldas 26.559,52 
MG 09601 314800 MG Patos de Minas 24.780,40 
MG 08501 314790 MG Passos 24.856,45 
MG 04701 314330 MG Montes Claros 64.617,60 
MG 09501 314015 MG Mario Campos 25.169,78 
MG 09301 316720 MG Sete Lagoas 46.199,84 
MG 09201 317120 MG Vespasiano 29.949,78 
MG 08901 313130 MG Ipatinga 41.037,30 
MG 09401 312980 MG Ibirité 31.118,65 
MG 08101 310670 MG Betim 63.675,59 
MG 08001 310350 MG Araguari 28.436,28 
MS 00101 50 MS Mato Grosso do Sul/SES 396.840,25 
MS 01801 500270 MS Campo Grande/SMS 185.004,75 
MS 00301 500370 MS Dourados 79.417,25 
MT 08001 51 MT Mato Grosso /SES 279.403,94 
MT 06901 510760 MT Rondonópolis 114.300,96 
PA 00101 15 PA Pará/SES 797.866,70 
PA 12101 150442 PA Marituba 23.596,94 
PA 04701 150010 PA Abaetetuba 33.052,65 
PA 12301 150240 PA Castanhal 38.735,46 
PB 00101 25 PB Paraiba/SES 248.843,50 
PB 01401 250890 PB Mamanguape 17.500,00 
PB 01301 250320 PB Cabedelo 17.500,00 
PB 00401 251370 PB Santa Rita 26.250,00 
PE 01801 26 PE Pernambuco/SES 414.102,75 
PE 01501 260960 PE Olinda 84.014,50 
PE 00501 260290 PE Cabo Sto Agostinho 36.304,34 
PI 03601 221100 PI Teresina/SMS 187.500,00 
PI 03301 220040 PI Altos 7.535,00 
PI 03701 220770 PI Parnaíba 27.250,00 
PR 00101 41 PR Paraná/SES 798.453,17 
PR 31701 410690 PR Curitiba/SMS 261.899,92 
PR 14201 410765 PR Fazenda Rio Grande 9.857,50 
PR 21901 411950 PR Piraquara 11.304,50 
PR 19201 410140 PR Apucarana 14.990,50 
PR 28001 410480 PR Cascável 37.791,12 
PR 24901 410830 PR Foz do Iguaçu 40.581,00 
PR 11601 411520 PR Maringá 43.923,25 
RJ 00101 33 RJ Rio de Janeiro/SES 3.551,60 
RJ 01701 330455 RJ Rio de Janeiro/SMS 594.683,75 
RN 00101 24 RN Rio Grande do Norte/SES 199.463,25 
RN 03001 240260 RN Ceará-Mirim 12.971,00 
RN 00401 240800 RN Mossoró 26.250,00 
RO 03301 11 RO Rondônia/SES 265.091,00 
RR 00201 140047 RR Rorainópolis 44.155,25 
RS 00501 430160 RS Bagé 29.251,50 
RS 02601 431560 RS Rio Grande 47.378,00 
RS 01401 430060 RS Alvorada 48.196,50 
RS 01201 430510 RS Caxias do Sul 93.779,75 
SE 05401 28 SE Sergipe/SES 197.586,70 
SE 07601 280030 SE Aracajú/SMS 76.238,45 
SE 05901 280480 SE Nossa Senhora do Socorro 24.062,79 
SC 08701 42 SC Santa Catarina/SES 369.456,50 
SC 09601 420890 SC Jaraguá do Sul 23.250,00 
SC 09201 420820 SC Itajaí 30.750,00 
SC 01901 420420 SC Chapecó 31.000,00 
SC 09001 420910 SC Joinville 104.950,00 
SP 06701 35 SP São Paulo/SES 1.759.654,26 
SP 12901 355030 SP São Paulo/SMS 776.346,50 
SP 04801 354340 SP Ribeirão Preto 130.316,75 
SP 03801 354870 SP São Bernardo do Campo 183.000,00 
SP 03401 354990 SP São José dos Campos 125.000,00 
SP 11301 354780 SP Santo André 100,00 
TO 00101 17 TO Tocantins/SES 337.028,00 
TO 00201 170210 TO Araguaína 60.055,25 
TOTAL GERAL    14.541.173,18