Portaria SSER nº 319 DE 28/02/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 mar 2023
Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000024/2023,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 306 , de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/Pet Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
2.3.126 | Moranguito | 1000 ml | 5,26 | |||
2.3.127 | Moranguito | 350 ml | 3,12 | |||
2.3.128 | Moranguito | 290 ml | 2,80 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2023
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita