Portaria PGF nº 319 de 30/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2010
Dispõe sobre a colaboração mútua entre a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em Porto Alegre/RS e o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Passo Fundo/RS, na Execução de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0000452-40.2010.404.7104, em trâmite perante a Subseção Judiciária de Passo Fundo/RS.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em Porto Alegre/RS e o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal em Passo Fundo/RS prestarão colaboração mútua na Execução de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0000452-40.2010.404.7104, em trâmite perante a Subseção Judiciária de Passo Fundo/RS, sob a coordenação do responsável pela primeira.
Parágrafo único. Cada órgão de execução mencionado no caput arcará com suas eventuais despesas de deslocamento decorrentes da execução da colaboração.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO