Portaria FUNAG nº 319 de 30/12/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2010

Aprova os procedimentos para a avaliação dos servidores do Quadro de Pessoal da FUNAG que se encontram em estágio probatório.

A Coordenadora-Geral de Administração, Orçamento e Finanças da Fundação Alexandre de Gusmão, no exercício das atribuições determinadas pela Portaria nº 145, de 28 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União do dia 2 de janeiro de 2007, considerando o disposto na Lei nº 8.112/1990 e Lei nº 11.784/2008,

Resolve:

Art. 1º Aprovar os procedimentos para a avaliação dos servidores do Quadro de Pessoal da FUNAG que se encontram em estágio probatório.

Art. 2º A garantia constitucional da estabilidade será adquirida pelos servidores nomeados, em caráter efetivo, após três anos no desempenho das atribuições do cargo e da aprovação no estágio probatório, que terá duração de trinta e seis meses, a partir da data de efetivo exercício, período no qual ficarão sujeitos a avaliações semestrais.

Art. 3º A avaliação de desempenho dos servidores em estágio probatório far-se- á observando-se os seguintes fatores:

I - Assiduidade;

II - Disciplina;

III - Capacidade de iniciativa;

IV - Produtividade;

V - Responsabilidade.

§ 1º A avaliação constante deste caput será realizada utilizando-se o Formulário de Avaliação de Desempenho, Anexo I a esta Portaria.

§ 2º 4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação do Presidente da FUNAG a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

Art. 4º Será aprovado o servidor que, ao final do estágio probatório, obtiver a média aritmética do total das avaliações, igual ou superior a cinqüenta por cento dos pontos constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho.

I - O servidor aprovado estará apto e será confirmado no cargo por ato do Presidente da FUNAG;

II - O servidor reprovado será exonerado e, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, nos termos do inciso I, art. 29 da Lei nº 8.112/1990.

Art. 5º Ao completar três anos de efetivo exercício, o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Parágrafo único. O Presidente da FUNAG fará publicar o ato de exoneração no DOU, cabendo o ato de recondução ao dirigente do órgão ou entidade originária do servidor.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 120, de 11 de junho de 2007, ficando convalidados os atos emitidos até a entrada em vigor desta Portaria

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIA MARTINS ALVES

ANEXO I
FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, ORÇAMENTO E FINANÇAS - CGAOF
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - DRH
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - ESTÁGIO PROBATÓRIO

1. PERÍODO DE AVALIAÇÃO

INÍCIO: 
TÉRMINO: 

2. IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

NOME:  
CARGO EFETIVO:  MATRÍCULA SIAPE: 
NÍVEL:  CARGO EM COMISSÃO:  
LOTAÇÃO: 

3. IDENTIFICAÇÃO DO AVALIADOR

NOME:  
CARGO EFETIVO:  MATRÍCULA SIAPE:  
CARGO EM COMISSÃO:  
LOTAÇÃO: 

4. INDICADORES DE AVALIAÇÃO (no máximo 20 pontos para cada Fator)

FATORES  AVALIADOR 
Pontuação  
- Assiduidade: mantém frequência regular ao trabalho e cumpre os horários estabelecidos para o expediente da FUNAG.  
- Disciplina: tem habilidade para interagir com as pessoas de forma empática, inclusive diante de situações conflitantes, demonstrando atitudes assertivas, comportamento maduro e não combativos.   
- Capacidade de iniciativa::é capaz de utilizar novas fontes de conhecimento e para manter-se atualizado em relação aos conhecimentos e habilidades ligadas à sua área de atuação, bem como de adotar procedimentos legais e administrativos aplicáveis a cada situação que lhe é apresentada, de forma pró-ativa.   
- Produtividade: é capaz de produzir mais com qualidade e precisão, racionalizando recursos e tempo.   
- Responsabilidade: é comprometido com suas tarefas, com as metas estabelecidas pela FUNAG, responsabilizando-se sobre suas atividades, resultados e desdobramentos.   
  
Total Geral  
 

5. ANUÊNCIA DO AVALIADO

() Concordo com a avaliação acima. () Não concordo com a avaliação acima. DATA: 

ASSINATURA: 

6. AVALIADOR

ASSINATURA: 
DATA: 

7. HOMOLAGAÇÃO PELO PRESIDENTE DA FUNAG

ASSINATURA: 
DATA: