Portaria SEDEC nº 319 de 01/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Quilombo - SC.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 352, de 30 de outubro de 2008, do Município de Quilombo, devidamente homologado pelo Decreto nº 1.887, de 21 de novembro de 2008, do Estado de Santa Catarina, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000012/2009-38,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas ou inundações bruscas, a situação de emergência, no Município de Quilombo, zona urbana, bairro Centro, nas ruas Marechal Deodoro, Leoberto Leal e Aderbal Ramos e em toda a zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 30 de outubro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES