Portaria MCT nº 319 de 07/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2009
Institui, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Rede de Cooperação em Ciência e Tecnologia para a Conservação e o uso Sustentável do Cerrado - Rede ComCerrado.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, a Rede de Cooperação em Ciência e Tecnologia para a Conservação e o uso Sustentável do Cerrado - Rede ComCerrado, que será dirigida por um Conselho Diretor, gerenciada por uma Gerência Executiva e assessorada por um Comitê Científico.
Art. 2º A Rede ComCerrado, tem por finalidade:
I - Avaliar e mapear a biodiversidade do Cerrado;
II - Estudar os fatores ambientais e sócio-econômicos que determinam o atual estado de conservação do Cerrado, com enfoque para o uso da terra;
III - Organizar e disponibilizar o conhecimento científico e tecnológico sobre o Cerrado;
IV - Ampliar o conhecimento e desenvolver o aproveitamento biotecnológico e de uso sustentável da biodiversidade e demais recursos naturais do Cerrado;
V - Contribuir para as estratégias de conservação e uso sustentável do Cerrado, através do estudo de cenários de desenvolvimento;
VI - Fortalecer as instituições de ensino e pesquisa em Ciências Ambientais, com atuação no Cerrado, por meio da interação entre grupos consolidados e emergentes.
Art. 3º Compete ao Conselho Diretor:
I - Estabelecer diretrizes, supervisionar e avaliar o desenvolvimento da Rede ComCerrado;
II - Aprovar a estratégia científica geral da Rede ComCerrado e seus planos científicos;
III - Aprovar a agenda de capacitação de recursos humanos da Rede ComCerrado;
IV - Emitir pareceres e recomendações relacionadas à Rede ComCerrado, em especial no que concerne à colaboração com as instituições científicas estrangeiras participantes e a integração com outros programas nacionais e de pesquisa;
V - Designar os membros do Comitê Científico da Rede ComCerrado;
VI - Aprovar, supervisionar e avaliar o Plano Operativo Anual (POA) da Rede ComCerrado;
VII - Aprovar a estrutura da Gerência executiva, designar seu titular e supervisionar suas atividades;
VIII - Aprovar a inclusão de novos projetos científicos a Rede ComCerrado.
Art. 4º O Conselho Diretor terá a seguinte composição:
I - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCT, que o presidirá;
II - Secretário de Inclusão Social do MCT;
III - Um representante do Ministério do Meio Ambiente;
IV - Três representantes de instituições científicas ligadas a questões ambientais do Cerrado;
V - Um representante das universidades públicas dos Estados abrangidos pelo Bioma Cerrado, indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras;
VI - Um representante das Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia dos Estados onde o Cerrado tem abrangência;
VII - Um representante do Ministério da Integração Nacional - MI;
VIII - Um representante do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento - MAPA;
IX - Um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos órgãos e entidades relacionadas no caput e designados por intermédio de Portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
§ 2º O Conselho Diretor será secretariado pelo Coordenador Geral de Gestão de Ecossistemas da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - CGEC/SEPED/MCT.
§ 3º O Conselho Diretor poderá convidar outras instituições para atuar como observadores ou para exercer assessoramento em suas deliberações.
§ 4º O mandato dos representantes será de 3 (três) anos, renovável por igual período, a critério do Conselho Diretor.
Art. 5º Compete a Gerencia Executiva:
I - Apresentar e implementar o Plano Operativo Anual (POA);
II - Dirigir, coordenar e apoiar a implementação e manutenção das atividades, incluindo apoio logístico aos trabalhos de campo;
III - Gerenciar o sistema de dados e informações da Rede;
IV - Apoiar as atividades de treinamento e educação;
V - Assessorar o Conselho Diretor e Comitê Científico na realização de reuniões científicas, gerenciais e de avaliação;
VI - Coordenar a implementação da estratégia científica geral da Rede.
Art. 6º Ao Comitê Científico compete:
I - Propor a agenda científica da Rede e avaliar regularmente seu desenvolvimento;
II - Elaborar os Planos Científicos da Rede;
III - Assessorar o Conselho Diretor nas diretrizes, a estratégia científica e a integração dos projetos e atividades da Rede;
IV - Recomendar a inclusão de novos projetos científicos a Rede;
V - Acompanhar o desenvolvimento do sistema de dados e informações.
Art. 7º O Comitê Científico será composto por 6 (seis) membros da comunidade científica, com atuação em áreas do conhecimento relevantes aos componentes da Rede ComCerrado e serão designados pelo Conselho Diretor.
Art. 8º O exercício de funções nos órgãos da estrutura da Rede não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 9º A Rede ComCerrado manterá um portal na Internet, como meio de interação entre seus pesquisadores e divulgação das pesquisas e dos resultados obtidos.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Conselho Diretor.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE