Portaria AGU nº 319 de 14/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2008

Dispõe sobre a manutenção dos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal pela Secretaria-Geral da Advocacia - Geral da União.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Advogado-Geral da União, nos termos da Portaria nº 387/AGU, de 24 de abril de 2007, resolve:

Art. 1º Estabelecer normas comuns quanto à manutenção dos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal pela Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União.

Art. 2º Compete à Secretaria-Geral da AGU, por intermédio de suas unidades, dar apoio técnico e logístico aos Escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal.

§ 1º Considera-se apoio técnico e logístico o fornecimento de material de escritório, de insumos de informática e a viabilização de pagamento de diárias, passagens e despesas processuais relacionadas às atividades do Escritório de Representação.

§ 2º Havendo disponibilidade orçamentária, as Unidades Regionais de Atendimentos deverão fornecer aos escritórios de Representação da Procuradoria-Geral Federal, mediante contratação, serviços de transporte e reprografia.

Art. 3º Os Escritórios de Representação da PGF, nos meses de março, maio, julho, setembro, e novembro, encaminharão à Procuradoria-Regional Federal ou à Procuradoria Federal do respectivo Estado a listagem com as necessidades de material de expediente e de suprimentos de informática.

Art. 4º Caberá às Procuradorias-Regionais Federais ou Procuradorias Federais nos Estados autorizar os afastamentos a serviço relacionados com a atuação em processos judiciais e emitir a respectiva PCD relativamente às atividades desenvolvidas no seu interesse e no interesse das Procuradorias - Seccionais Federais e Escritórios de Representação situados em seus respectivos Estados.

§ 1º A autorização para afastamento a serviço do Procurador-Regional Federal será efetivada pelo Subprocurador-Geral Federal.

§ 2º A autorização para afastamento a serviço de Procurador-Chefe de Procuradoria Federal será efetivada pelo Procurador-Regional Federal de sua Região.

Art. 5º A Procuradoria-Geral Federal autorizará os afastamentos que envolvam deslocamento aéreo ou quando não relacionados com a atuação em processos judiciais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVANDRO COSTA GAMA