Portaria MAPA nº 319 de 20/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006

Autoriza o deslocamento de Fiscais Federais Agropecuários, em exercício nas Unidades de Fronteira do Sistema de Vigilância Agropecuária.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º, da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996, e o que consta do Processo nº 21000.013486/2006-10, resolve:

Art. 1º Autorizar o deslocamento de Fiscais Federais Agropecuários, do Quadro Permanente deste Ministério, em exercício nas Unidades de Fronteira do Sistema de Vigilância Agropecuária, sempre que necessário para fiscalizar e inspecionar vegetais, animais ou seus produtos e subprodutos, em Áreas de Controle Integrado, localizadas em países limítrofes, e suas adjacências imediatas, até o limite de 15 (quinze) quilômetros da repartição.

Art. 2º O deslocamento dos servidores, na forma do art. 1º, não se considerando afastamento do território nacional, independe de autorização especial, pode ser autorizado pelos titulares das Superintendências Federais de Agricultura, Pecuária e Abastecimento na respectiva circunscrição administrativa, mediante consignação expressa em Ordem de Serviço, desde que acordado formalmente com a autoridade sanitária do país limítrofe, observados os acordos internacionais vigentes.

Art. 3º Os servidores dos órgãos de fiscalização, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação e devidamente autorizados na forma da Portaria Ministerial nº 224, de 5 de junho de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 6 de junho de 1997.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS CARLOS GUEDES PINTO