Portaria MP nº 319 de 11/11/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 nov 2005
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não convocados no concurso público realizado pela Agência Brasileira de Inteligência - ABIN para provimento de cargos de Analista de Informações do seu Quadro de Pessoal.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a faculdade e a delegação de competência que lhe conferem, respectivamente, o § 3º do art. 1º e o art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de setenta e cinco candidatos aprovados e não convocados no concurso público a que se refere a autorização contida na Portaria MP nº 42, de 18 de março de 2004, realizado pela Agência Brasileira de Inteligência - ABIN para provimento de cargos de Analista de Informações do seu Quadro de Pessoal.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos deverá ocorrer a partir de dezembro de 2005, observado o disposto no inciso V do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados; e
III - à aprovação do candidato no Curso de Formação.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Chefe do Departamento de Administração da Agência Brasileira de Inteligência, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º O não-cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA