Portaria SAT nº 3189 DE 26/07/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jul 2023
Dispõe sobre a alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
R E S O L V E:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidorfinal (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria: I - Bebidas I: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope;
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidorfinal (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de julho de 2023.
Campo Grande, 26 de julho de 2023 WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3189, de 26 de julho de 2023
02 - Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
04.00 - Cachaça e aguardentes | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898172660725 | AGUARDENTE CAMELINHO - 500ML | 4,37 | A |
7898172660749 | AGUARDENTE CACHACA CAMELINHO CARVALHO - 500ML | 4,37 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto