Portaria MS nº 3.189 de 13/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007
Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde para apoio ao 4º Curso Internacional de Gestão Integrada de Prevenção e Controle da Dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, no montante global de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), em uma única parcela, que será paga na competência novembro de 2007.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se ao apoio a realização das atividades de campo do 4º Curso de Internacional de Gestão Integrada de Prevenção e Controle da Dengue.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, deste valor para o Fundo Municipal de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1308.6235.0001 - Vigilância Prevenção e Controle da Dengue.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2007.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO