Portaria Sutri nº 3.188 de 29/07/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2011

Transfere a competência para julgamento de processos administrativos fiscais entre Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) que especifica.

O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal do Brasil - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Fica transferida a competência para julgamento dos processos administrativos fiscais relacionados no Anexo Único a esta Portaria, da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Ribeirão Preto (SP), para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Salvador (BA).

Art. 2º Os processos a que se refere o art. 1º deverão ser digitalizados e transferidos eletronicamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO MOMBELLI

ANEXO ÚNICO

Relação de processos a serem transferidos da DRJ Ribeirão Preto (SP) para a DRJ Salvador (BA)

10580.720949/2007-84 10932.000413/2007-10 13899.000356/2007-11 
10580.721021/2007-17 10932.000418/2007-34 13974.000086/2007-90 
10830.006964/2007-27 10932.000437/2007-61 13984.002248/2008-96 
10830.007576/2007-63 10980.003893/2005-25 15889.000074/2007-50 
10830.010955/2007-31 10980.003894/2005-70 15889.000112/2007-74 
10830.010958/2007-74 10980.010219/2007-69 15956.000022/2007-32 
10855.002099/2007-61 10980.017570/2008-61 15956.000211/2007-13 
10865.000074/2007-12 11444.000044/2007-11 16045.000342/2008-17 
10865.002849/2007-86 11444.000045/2007-66 16095.000237/2006-12 
10882.002865/2008-41 11444.000071/2007-94 16095.000325/2008-86 
10920.007806/2008-66 11634.001275/2007-13 16095.000537/2008-63 
10920.007914/2007-58 13839.005504/2007-90 18088.000058/2008-61 
10925.002002/2008-21 13839.005545/2007-86 18088.000685/2007-11 
10925.002146/2007-04 13888.002992/2008-89 19515.001445/2008-09 
10932.000308/2007-72 13888.004862/2008-81 19515.008224/2008-53 
10932.000309/2007-17 13888.004989/2008-08