Portaria MS nº 3.188 de 18/12/2009

Norma Federal

Habilita Estados e Municípios para a implantação e implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.559/GM, de 1º de agosto de 2008 , que institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 2.907/GM, de 23 de novembro de 2009 que dispõe sobre o financiamento para a implantação e implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação do acesso no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Estados e Municípios descritos no Anexo a esta Portaria, a receberem os recursos financeiros para implantação e implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde integrantes do referido complexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria nº 2.097/GM, 23 de novembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 - Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF   Entidade   Estados/Municípios   Valor (R$)  
AL   SES   Alagoas   1.219.289,00  
CE   SES   Ceará   8.301.100,00  
MS   SES   Mato Grosso do Sul   13.233.132,44  
MT   SES   Mato Grosso   2.292.370,92  
PB   SES   Paraíba   7.100.000,00  
PE   SES   Pernambuco   2.557.221,00  
RJ   SES   Rio de Janeiro   960.000,00  
SC   SES   Santa Catarina   6.403.268,00  
TO   SES   Tocantins   2.459.850,00  
AC   SMS   Rio Branco   2.000.000,00  
BA   SMS   Eunápolis   460.778,80  
BA   SMS   Juazeiro   771.808,00  
BA   SMS   Luis Eduardo Magalhães   105.709,85  
BA   SMS   Nova Viçosa   263.260,59  
BA   SMS   Porto Seguro   590.139,80  
MA   SMS   Barra do Corda   500.693,60  
MG   SMS   Belo Horizonte   2.863.209,00  
MG   SMS   Governador Valadares   1.865.100,00  
MG   SMS   Divinópolis   134.629,15  
MS   SMS   Campo Grande   4.697.600,00  
MS   SMS   Dourados   1.537.600,00  
MT   SMS   Cáceres   417.264,31  
MT   SMS   Campo Verde   145.762,00  
MT   SMS   Primavera do Leste   249.891,96  
PE   SMS   Agrestina   100.000,00  
PE   SMS   Brejo da Madre de Deus   117.100,00  
PE   SM   Caruaru   1.550.500,00  
PE   SMS   Garanhuns   146.200,00  
PE   SMS   Jaboatão dos Guararapes   505.420,00  
PE   SMS   Orobó   285.177,00  
PE   SMS   Petrolina   884.745,00  
PE   SMS   Recife   3.140.474,00  
PE   SMS   Vitória de Santo Antão   335.220,00  
RJ   SMS   Piraí   239.723,83  
RJ   SMS   Rio de Janeiro   1.137.568,00  
RS   SMS   Porto Alegre   3.425.490,00  
RS   SMS   São Leopoldo   900.000,00  
SC   SMS   Florianópolis   4.700.896,51  
SE   SMS   Itabaiana   675.455,43  
SE   SMS   Nossa Senhora da Glória   162.428,00  
SP   SMS   Bastos   168.580,00  
SP   SMS   Bauru   1.633.430,00  
SP   SMS   Cosmópolis   265.470,00  
SP   SMS   Diadema   700.070,00  
SP   SMS   Jaguariúna   280.000,00  
SP   SMS   Lençóis Paulista   108.045,00  
SP   SMS   Santana de Parnaíba   433.400,00  
SP   SMS   Ribeirão Preto   1.809.331,60  
SP   SMS   Rio Claro   494.395.00  
SP   SMS   Santos   1.018.669,23  
SP   SMS   São Bernardo do Campo   1.458.500,00  
SP   SMS   São Caetano do Sul   457.760,00  
SP   SMS   Taboão da Serra   590.000,00  
SP   SMS   Várzea Paulista   100.510,00  
TO   SMS   Araguaina   745.738,96  
TO   SMS   Gurupi   308.360,00  
TO   SMS   Porto Nacional   200.458,00  
Total      90.208.793,98  

(*) Republicado por ter saído, no DOU nº 9, de 14.01.2010, seção 1, pág 54, com incorreção no original.