Portaria Sutri nº 3.187 de 29/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2011
Dispõe sobre metas de aplicação de horas a julgamento de processos nas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ).
O Subsecretário de Tributação e Contencioso da Secretaria da Receita Federal do Brasil - Substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 275 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 1.910, de 13 de outubro de 2010,
Resolve:
Art. 1º As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) devem aferir, mensalmente, o "Índice de Aproveitamento de Horas no Julgamento" (IAH), simultaneamente com o "Índice de Aderência ao IAH".
§ 1º Os índices de que trata o caput serão calculados pelos critérios estabelecidos na Portaria RFB nº 1.910, de 13 de outubro de 2010.
§ 2º O resultado da multiplicação dos índices a que se refere o caput deve ser igual a, no mínimo, 0,7 (sete décimos), em cada trimestre.
Art. 2º O Relatório de Horas Aplicadas (RHAP), de que trata o Anexo III à Portaria RFB nº 1.910, de 2010, deverá ser consolidado mensalmente pela DRJ e disponibilizado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, pelo sistema e-Processo.
§ 1º Até o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao trimestre findo, deverá ser consolidado e disponibilizado também o relatório trimestral, com as justificativas para os casos em que o resultado tiver sido inferior ao definido no § 2º do art. 1º.
§ 2º Até que seja possível a extração do RHAP pelo sistema e-Processo, o resultado de cada mês e o resultado trimestral consolidado deverão ser mensurados pelo "Formulário de Aferição de Índices da DRJ", de que trata o Anexo Único a esta Portaria.
§ 3º O formulário de que trata o § 2º, contendo o resultado mensal e o consolidado trimestral, deverá ser preenchido em planilha eletrônica e encaminhado por correio eletrônico para a Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso, no endereço "Divisão de Gerenciamento e Análise do Contencioso - Cocaj - DF - RFB", até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
§ 4º Excepcionalmente, o resultado relativo ao terceiro trimestre de 2011 deverá conter apenas os dados consolidados dos meses de agosto e setembro de 2011.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2011, devendo ser publicada no Boletim de Pessoal (BP) do Ministério da Fazenda.
Art. 4º Fica revogada a Portaria RFB/Sutri nº 2.484, de 13 de abril de 2011.
FERNANDO MOMBELLI
ANEXO ÚNICOFORMULÁRIO DE AFERIÇÃO DE ÍNDICES DA DRJ