Portaria SAT nº 3185 DE 20/07/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jul 2023

Dispõe sobre a alteração das descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta

Portaria: I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2023

Campo Grande, 20 de julho de 2023 WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3185, de 20 de julho de 2023

17 - Produtos alimentícios

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7896894900082

ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG

18,34

A

7891959009922

ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG

19,51

A

7896063700659

ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG

24,10

A

7896109800039

ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG

22,07

A

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898945882163

ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG

4,26

A

7898035620026

ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG

8,93

A

7896433800019

ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG

3,53

A

7898945882095

ACUCAR CRISTAL EXTRA FINO DOCESUCAR - 1KG

4,78

A

7891910000166

ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG

9,29

A

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898945882255

ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG

6,26

A

7891910030309

ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG

6,97

A

7891103216077

ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG

5,15

A

7891910030293

ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG

21,52

A

7896183904739

ACUCAR MASCAVO ZAELI - 500GR

9,14

A

99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7891103210389

ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG

4,99

A

7891959004415

ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG

7,12

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto