Portaria SAT nº 3185 DE 20/07/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 jul 2023
Dispõe sobre a alteração das descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF);
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta
Portaria: I - Açúcar.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de agosto de 2023
Campo Grande, 20 de julho de 2023 WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3185, de 20 de julho de 2023
17 - Produtos alimentícios
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7896894900082 |
ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG |
18,34 |
A |
7891959009922 |
ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG |
19,51 |
A |
7896063700659 |
ACÚCAR CRISTAL GUACIRA - 5KG |
24,10 |
A |
7896109800039 |
ACÚCAR CRISTAL GUARANI - 5KG |
22,07 |
A |
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898945882163 |
ACÚCAR CRISTAL DOCESUCAR - 1KG |
4,26 |
A |
7898035620026 |
ACÚCAR CRISTAL DOURO - 2KG |
8,93 |
A |
7896433800019 |
ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG |
3,53 |
A |
7898945882095 |
ACUCAR CRISTAL EXTRA FINO DOCESUCAR - 1KG |
4,78 |
A |
7891910000166 |
ACÚCAR GRANULADO PREMIUM UNIÃO - 1KG |
9,29 |
A |
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898945882255 |
ACÚCAR DEMERARA CANA REAL - 1KG |
6,26 |
A |
7891910030309 |
ACÚCAR DEMERARA DA BARRA - 1KG |
6,97 |
A |
7891103216077 |
ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG |
5,15 |
A |
7891910030293 |
ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG |
21,52 |
A |
7896183904739 |
ACUCAR MASCAVO ZAELI - 500GR |
9,14 |
A |
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 |
|||
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7891103210389 |
ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG |
4,99 |
A |
7891959004415 |
ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG |
7,12 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto