Portaria MS nº 3.183 de 27/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção dos Polos da Academia da Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.488, de 21 de outubro de 2011 , que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria GM/MS nº 837, de 23 de abril de 2009 ;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 que institui, no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no anexo a receberem recursos referentes ao Incentivo para construção de Polos da Academia da Saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria GM/MS nº 1.401, de 15 de junho de 2011 para os Fundos Municipais de Saúde ou Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que tratam esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação: Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Os recursos destinados para construção dos Polos de Academias da Saúde são plurianuais.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO PARA CONSTRUÇÃO DOS PÓLOS DA ACADEMIA DA SAÚDE.

UF  MUNICÍPIO  NU SUBPROJETO  Valor da Proposta 
BA  CRUZ DAS ALMAS  14006977000111001  180.000,00 
BA  ERICO CARDOSO  11243801000111001  80.000,00 
BA  MORRO DO CHAPEU  10822771000111001  100.000,00 
BA  PINTADAS  13527054000111003  180.000,00 
BA  SANTA CRUZ CABRALIA  13879097000111001  180.000,00 
BA  SANTA MARIA DA VITORIA  11170660000111001  180.000,00 
CE  ARATUBA  02417466000111001  180.000,00 
CE  ICO  11896777000111014  180.000,00 
CE  RERIUTABA  11417035000111008  180.000,00 
CE  UMIRIM  11886102000111003  100.000,00 
ES  PONTO BELO  01614334000211002  100.000,00 
ES  VITORIA  27142058000111003  100.000,00 
ES  VITORIA  27142058000111002  100.000,00 
GO  MONTE ALEGRE DE GOIAS  09526201000111002  180.000,00 
MA  ARAIOSES  11756002000111009  180.000,00 
MA  SAO JOAO DO SOTER  01612628000111002  80.000,00 
MG  BELO HORIZONTE  11728239000111122  180.000,00 
MG  BELO HORIZONTE  11728239000111123  180.000,00 
MG  BELO HORIZONTE  11728239000111127  180.000,00 
MG  BELO HORIZONTE  11728239000111130  180.000,00 
MG  BELO HORIZONTE  11728239000111131  180.000,00 
MG  CASSIA  17894049000211005  180.000,00 
MG  ENGENHEIRO CALDAS  18080655000111003  180.000,00 
MG  FRUTA DE LEITE  01612483000111001  100.000,00 
MG  GRAO MOGOL  11376492000111002  180.000,00 
MG  IBIRACATU  13840678000111004  180.000,00 
MG  IPATINGA  19876424000111003  180.000,00 
MG  JEQUERI  18316166000111001  180.000,00 
MG  JOAO MONLEVADE  12500774000111002  180.000,00 
MG  OURO VERDE DE MINAS  13080566000111001  100.000,00 
MG  PADRE PARAISO  12231708000111001  180.000,00 
MG  SANTA LUZIA  11285036000111002  180.000,00 
MG  SANTA LUZIA  11285036000111022  180.000,00 
MG  SAO JOAQUIM DE BICAS  01612516000111011  80.000,00 
MG  TUMIRITINGA  21078563000111001  80.000,00 
MS  CAMPO GRANDE  11228564000111047  80.000,00 
MS  CAMPO GRANDE  11228564000111048  80.000,00 
MS  CAMPO GRANDE  11228564000111046  80.000,00 
MT  COLNIZA  04213687000111027  80.000,00 
MT  NOVA BANDEIRANTES  12102434000111001  180.000,00 
MT  SORRISO  03239076000111003  180.000,00 
MT  TANGARA DA SERRA  03788239000111028  180.000,00 
PA  IGARAPE-ACU  11718379000111001  180.000,00 
PA  JACAREACANGA  11462638000111002  180.000,00 
PA  SANTANA DO ARAGUAIA  12835008000111001  180.000,00 
PA  SAO SEBASTIAO DA BOA VISTA  05105143000111002  180.000,00 
PA  TUCURUI  11193159000111001  180.000,00 
PB  ARACAGI  12431299000111001  180.000,00 
PB  SANTA LUZIA  10425754000111006  180.000,00 
PB  SAPE  08036438000111022  100.000,00 
PB  SUME  11285069000111008  180.000,00 
PE  ILHA DE ITAMARACA  13101674000111002  180.000,00 
PE  LIMOEIRO  10628610000111001  180.000,00 
PE  TIMBAUBA  11361904000111001  180.000,00 
PI  ARRAIAL  06554026000111002  180.000,00 
PI  VALENCA DO PIAUI  06554737000111002  100.000,00 
PR  MAMBORE  84782697000111004  100.000,00 
PR  PALMAS  76161181000111004  100.000,00 
PR  SANTANA DO ITARARE  09300003000111002  180.000,00 
PR  VERA CRUZ DO OESTE  09276606000111001  180.000,00 
RJ  ANGRA DOS REIS  39157029000111012  100.000,00 
RJ  ANGRA DOS REIS  39157029000111014  100.000,00 
RJ  BARRA MANSA  28695658000111006  180.000,00 
RJ  DUQUE DE CAXIAS  29138328000111010  180.000,00 
RJ  RIO BONITO  28741072000111006  180.000,00 
RN  LUCRECIA  11994380000111004  180.000,00 
RO  ALTO ALEGRE DOS PARECIS  84744994000111001  80.000,00 
RS  BARROS CASSAL  87612735000111001  80.000,00 
RS  JARI  11225012000111001  100.000,00 
RS  JOIA  89650121000111005  80.000,00 
RS  SANTA CRUZ DO SUL  95440517000111014  100.000,00 
RS  SANTA CRUZ DO SUL  95440517000111013  100.000,00 
RS  SANTA ROSA  88546890000111008  180.000,00 
RS  SAO JOSE DO HERVAL  13868425000111001  80.000,00 
RS  VACARIA  87866745000111002  100.000,00 
SC  ALTO BELA VISTA  01614374000111002  80.000,00 
SC  BRUSQUE  11188015000111010  80.000,00 
SC  CAXAMBU DO SUL  83021816000111001  80.000,00 
SC  FLORIANOPOLIS  08935681000111002  180.000,00 
SC  INDAIAL  11355483000111004  80.000,00 
SC  IPUACU  11395801000111001  80.000,00 
SC  JARAGUA DO SUL  83102459000311005  80.000,00 
SC  JARAGUA DO SUL  83102459000311006  80.000,00 
SC  LAGES  82777301000111022  80.000,00 
SC  LAGES  82777301000111009  80.000,00 
SC  NAVEGANTES  11474080000111001  180.000,00 
SC  PAULO LOPES  82892365000111001  80.000,00 
SC  RIO DO SUL  10469199000111002  180.000,00 
SC  SANTA CECILIA  11416993000111001  80.000,00 
SC  TIGRINHOS  11396412000111002  100.000,00 
SC  TRES BARRAS  11491075000111005  180.000,00 
SE  ARACAJU  11718406000111018  180.000,00 
SE  ARACAJU  11718406000111024  180.000,00 
SE  ARACAJU  11718406000111021  180.000,00 
SE  PORTO DA FOLHA  10319517000111004  100.000,00 
SE  SAO FRANCISCO  11446327000111001  80.000,00 
SE  TOMAR DO GERU  11412389000111007  100.000,00 
SP  ARARAS  44215846000311002  100.000,00 
SP  CARAPICUIBA  44892693000111002  100.000,00 
SP  GUATAPARA  68319748000111001  100.000,00 
SP  MAUA  46522959000111006  180.000,00 
SP  MAUA  46522959000111008  100.000,00 
SP  MOCOCA  11976738000111004  80.000,00 
SP  REGISTRO  45685872000111002  180.000,00 
SP  SAO JOSE DO RIO PRETO  11965112000111017  180.000,00 
SP  SAO JOSE DO RIO PRETO  11965112000111011  180.000,00 
TO  RIACHINHO  11291190000111001  100.000,00 
TOTAL   14.760.000,00