Portaria MS nº 3.183 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU-192, para a aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência de Jequié (BA).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.216/GM, de 14 de outubro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do município de Jequié (BA); e

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 de Jequié (BA), conforme tabela a seguir:

Município UF População Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única). 
Jequié BA 517.253 Hab. R$ 22.284,00 R$ 102.481,21 R$ 124.765,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Jequié (BA).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência do SAMU 192 de Jequié (BA).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA SAMU 192 - JEQUIÉ/BA

Nº MUNICÍPIO 
1. Aiquara 
2. Apuarema 
3. Barra do Rocha 
4. Boa Nova 
5. Brejões 
6. Cravolândia 
7. Dário Meira 
8. Ibirataia 
9. Ipiaú 
10. Irajuba 
11. Iramaia 
12. Itagi 
13. Itagibá 
14. Itamari 
15. Itaquara 
16. Itiruçu 
17. Jaguaquara 
18. Jequié 
19. Jitaúna 
20. Lafaiete Coutinho 
21. Lajedo do Tabocal 
22. Manoel Vitorino 
23. Maracás 
24. Planaltino 
25. Santa Inês