Portaria MS nº 3.181 de 27/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Habilita Municípios, Estados e o Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009 , que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, os Estados e o Distrito Federal, descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 2009 .

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e

II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

UF   MUNICÍPIO  ENTIDADE   NÚMERO DA PROPOSTA   VALOR  FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
CE   FORTALEZA  FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA   07954.605000/1110-11  3.182.750,00   10.302.1220.8535.0023  
DF   BRASÍLIA   FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL   00394.700000/1110-33  2.371.000,00   10.302.1220.8535.0053  
MA   SÃO LUÍS   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃOLUÍS   05760.293000/9110-09  509.250,00   10.302.1220.8535.0021  
MA   SÃO LUÍS   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃOLUÍS   05760.293000/9110-11  747.427,00   10.302.1220.8535.0021  
MG   CONCEIÇÃO DA APARECIDA   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CONCEI-ÇÃO DA APARECIDA   18243.295000/2110-01  20.000,00   10.302.1220.8535.0031  
RJ   JAPERI   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JAPERI   39485.396000/1110-02  480.880,00   10.302.1220.8535.0033  
RN   AREIA BRANCA   FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREIA BRANCA   11397.301000/1110-01  1.076.155,60   10.302.1220.8535.0024