Portaria DP/DETRAN nº 3.180 de 28/12/2011

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 29 dez 2011

Estabelece quais documentos podem atestar a identificação civil de usuários no âmbito dos serviços prestados pelo DETRAN/PE.

A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto - Lei de nº 23, de 24 de maio de 1969 e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 36.387, de 06.04.2011,

Considerando, a necessidade de padronização dos procedimentos de identificação de usuários no âmbito dos serviços prestados por este Órgão de Trânsito,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer que a identificação civil dos usuários possa ser atestada por qualquer dos seguintes documentos:

I - carteira de identidade;

II - carteira de trabalho - CTPS;

III - carteira do conselho de classe profissional;

IV - passaporte;

V - outro documento público, com fotografia até 05 (cinco) anos, que permita a identificação do usuário.

Parágrafo único. Equiparam-se aos documentos de identificação civil os documentos de identificação militar.

Art. 2º Determinar que não serão aceitos os documentos acima citados quando apresentarem rasura, mal estado de conservação que impossibilite a completa identificação do usuário.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

(Republicada por haver saído com incorreção no Diário Oficial do Estado nº 247 de 29.12.2011).