Portaria MS nº 3.180 de 18/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Caldas Novas (GO).
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.314/GM, de 19 de setembro de 2007, que estabeleceu incentivo financeiro ao município de Caldas Novas (GO), ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,
Resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Caldas Novas (GO), conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Caldas Novas | GO | 251.234 Hab. | R$ 50.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 162.847,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Caldas Novas (GO).
Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas (GO).
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
ANEXOMUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CALDAS NOVAS/GO.
Nº | Município |
1. | Anhanguera |
2. | Caldas Novas |
3. | Campo Alegre de Goiás |
4. | Catalão |
5. | Corumbaíba |
6. | Cumari |
7. | Davinópolis |
8. | Goiandira |
9. | Ipameri |
10. | Mazargão |
11. | Nova Aurora |
12. | Ouvidor |
13. | Palmelo |
14. | Pires do Rio |
15. | Rio Quente |
16. | Santa Cruz de Goiás |
17. | Três Ranchos |
18. | Urutaí |