Portaria MS nº 3.180 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Caldas Novas (GO).

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.314/GM, de 19 de setembro de 2007, que estabeleceu incentivo financeiro ao município de Caldas Novas (GO), ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Caldas Novas (GO), conforme tabela a seguir:

Município para repasseUF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única). 
Caldas Novas GO 251.234 Hab. R$ 50.000,00 R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$ 162.847,21 

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Caldas Novas (GO).

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Caldas Novas (GO).

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CALDAS NOVAS/GO.

Nº Município 
1. Anhanguera 
2. Caldas Novas 
3. Campo Alegre de Goiás 
4. Catalão 
5. Corumbaíba 
6. Cumari 
7. Davinópolis 
8. Goiandira 
9. Ipameri 
10. Mazargão 
11. Nova Aurora 
12. Ouvidor 
13. Palmelo 
14. Pires do Rio 
15. Rio Quente 
16. Santa Cruz de Goiás 
17. Três Ranchos 
18. Urutaí