Portaria MS nº 3.180 de 12/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007

Qualifica o Estado de Roraima e o Município de Boa Vista, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação da atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do referido Pacto;

Considerando a Portaria nº 1.497/GM, de 22 de junho de 2007, que estabelece orientações para a operacionalização do repasse dos recursos federais que compõem os blocos de financiamentos a serem transferidos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, fundo a fundo, em conta única e especificada por bloco de financiamento; e

Considerando a Portaria nº 1.571/GM, de 29 de junho de 2007, que estabelece o incentivo financeiro para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, resolve:

Art. 1º Qualificar o Estado de Roraima e o Município de Boa Vista, a receberem os recursos financeiros para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores, conforme descrito nos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 2º A transferência dos recursos orçamentários e financeiros correspondentes ao exercício de 2007, Anexo II, correrá por conta do Programa de Trabalho 10.302.1220.6839.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Gestão, Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde, no Sistema Único de Saúde - Localizador Nacional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Recursos Financeiros do Exercício 2006 
Fundo de Saúde Valor (R$) 
ESTADUAL 82.648,31 
Municipal de Boa Vista - 192.846,05 
TOTAL 275.494,36 

ANEXO II

Recursos Financeiros do Exercício 2007 
Fundo de Saúde Valor (R$) 
ESTADUAL 136.223,69 
Municipal de Boa Vista - 26.025,95 
TOTAL 162.249,64