Portaria SUFIS nº 318 DE 07/10/2024
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 08 out 2024
Altera a Portaria SUFIS Nº 268/2024, que dispõe sobre o credenciamento de prestador de serviço de transporte rodoviário público de passageiro.
O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso III do caput do art. 447 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589 , de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º O item 4 do Anexo Único da Portaria SUFIS nº 268 , de 30 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
4 | AUTO OMNIBUS FLORAMAR S.A. | 17.277.583/0001-03 | 1.336.006 |
(.....) | (.....) | (.....) | (.....) |
"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2024.
Belo Horizonte, aos 07 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil
Carlos Renato Machado Confar
Superintendente de Fiscalização