Portaria SEFAZ nº 318 DE 20/07/2023

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 26 jul 2023

Dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, Incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no artigo 1º da Portaria SEFAZ nº 420, de 02 de outubro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1° Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe serão realizados conforme disposto nesta Portaria.

Art. 2° Para efeito de participação nos sorteios de que trata esta Portaria serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, emitidos no período de 1º de janeiro de 2023 a 30 de junho de 2023, para o sorteio a ser realizado em julho de 2023.

Aracaju, 20 de julho de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe .

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda