Portaria SEDEC nº 318 de 13/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2010

Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Paraná, afetados por Enxurradas.

A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008.

Considerando os Decretos Municipais nº 061/2010, de 03 de fevereiro de 2010, de Campo Magro; nº 004, de 05 de fevereiro de 2010, de São Jerônimo da Serra, e nº 0011/2010, de 04 de fevereiro de 2010, de Wenceslau Braz, devidamente homologados pelo Decreto nº 6.351, de 26 de fevereiro de 2010, do Estado do Paraná.

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil nos processos a seguir citados,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência nos municípios referentes aos processos a seguir: Campo Magro, nº 59050.000908/2010-51; São Jerônimo da Serra, nº 59050.000909/2010-03 e Wenceslau Braz, nº 59050.000915/2010-52, pelo prazo de noventa dias, contados a partir das datas de vigência dos Decretos Municipais e nas áreas afetadas, conforme respectivos Formulários de Avaliações de Danos, constantes dos referidos processos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVONE MARIA VALENTE