Portaria CGZA nº 318 de 20/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2010

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pimenta-do-reino no Estado do Pará, safra 2010.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas  Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e  nº 17, de 06 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na  Instrução Normativa nº 2, de 09 de outubro de 2008, da Secretaria de Política Agrícola , publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008,

Resolve:

Art.1º  Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pimenta-do-reino no Estado do Pará, safra 2010, conforme anexo.

Art.2º  Esta Portaria tem vigência específica para a safra definida no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A pimenteira-do-reino (Piper nigrum L.) introduzida no Brasil, pelos portugueses no século 17, é uma planta típica de regiões de clima quente e úmido, necessitando, para seu desenvolvimento e produção, valores elevados de temperatura e chuva.

Produz frutos do tipo baga. Em condições de cultivo intensivo, a pleno sol e com adubação balanceada chega a produzir 3,0 a 4,0 t/ha de pimenta seca.

A maior parte da produção brasileira de pimenta é destinada a exportação, estando os principais Estados produtores localizados na Região Norte do País e no Espírito Santo.

Os maiores importadores da pimenta brasileira são os Estados Unidos, Holanda, Argentina, Alemanha, Espanha, México e França.

As temperaturas consideradas ótimas para o cultivo da pimenteira situam-se entre 23ºC e 28ºC. A cultura necessita, para seu bom desenvolvimento, brilho solar acima de 2000 horas ano, alta umidade relativa do ar, total pluviométrico anual acima de 1500 mm e disponibilidade hídrica durante o período de floração e frutificação.

A cultura exige, solos com boas características físicas e ricos em matéria orgânica, devendo-se, para seu cultivo, evitar solos excessivamente arenosos e mal drenados ou os muito argilosos que ao encharcarem-se, contribuem para a ocorrência da podridão das raízes ocasionada por fungos do gênero Fusarium.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os respectivos períodos de plantio, para o cultivo da pimenta do reino em condições de baixo risco climático.

Para essa identificação foram consideradas a deficiência hídrica anual (DHA), a insolação média anual (IMA) e a temperatura média anual (Ta).

A deficiência hídrica anual foi estimada a partir de um modelo de balanço hídrico seqüencial normal, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm, considerando-se os solos tipos 1, 2 e 3.

Foram adotados os seguintes critérios;

• DHA < 250 mm/ano;

• 23ºC < Ta < 28ºC;

• IMA> 2000 h/ano.

Foram considerados aptos, os municípios que apresentaram em, 80% dos anos avaliados, condições climáticas dentro dos critérios estabelecidos em, pelo menos, 20% de seu território.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de pupunha no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na  Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a  Lei 4.771/1965 (Código Florestal)  e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE PLANTIO

Períodos  10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril  

Períodos   13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto  

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, do Estado do Pará, as cultivares de pimenta-do-reino registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes e mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 , e  Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

Áreas de Usos Consolidados, delimitadas pelo Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará, instituído pela  Lei nº 7.243/2009  que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE da Área de Influência das Rodovias BR-163 (Cuiabá-Santarém) e BR-230 (Transamazônica) no Estado do Pará - Zona Oeste.

MUNICÍPIOS   PLANTIO DE SEQUEIRO 
PERÍODOS DE PLANTIO 
SOLOS 
TIPOS 1, 2 e 3 
Altamira  28 a 36 
Anapu  28 a 36 
Aveiro  28 a 36 
Belterra  28 a 36 
Brasil Novo  28 a 36 
Itaituba  28 a 36 
Jacareacanga  28 a 36 
Juruti  28 a 36 
Medicilândia  28 a 36 
Novo Progresso  28 a 36 
Placas  28 a 36 
Porto de Moz  28 a 36 
Prainha  28 a 36 
Rurópolis  28 a 36 
Santarém  28 a 36 
Senador José Porfírio  28 a 36 
Trairão  28 a 36 
Uruará  28 a 36 
Vitória do Xingu  28 a 36