Portaria SPOA/SE/MP nº 318 de 11/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola de Administração Fazendária - ESAF, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para Escola de Administração Fazendária - ESAF, visando a realização do II Prêmio SOF de Monografia - 2008, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação - Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Escola de Administração Fazendária
Unidade Gestora: 170009 - Gestão: 00001 - ESAF/MF
Programa/Ação: 04.121.0802.8861.0001 - Gestão e Aprimoramento do Processo Orçamentário
PI: 004
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
3.3.90.30 - Material de Consumo | 0100 | 2.000,00 |
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física | 0100 | 1.110,00 |
3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | 0100 | 26.328,90 |
3.3.91.47 - Obrigações Tributárias Contributivas | 0100 | 222,00 |
TOTAL | 29.660,90 |
Art. 2º Caberá à Secretaria de Orçamento Federal exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Escola de Administração Fazendária deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR A. DE MELO