Portaria PGF nº 318 de 31/08/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2006
Dispõe sobre a representação judicial da Fundação Universidade Federal do Piauí UFPI e do Centro Federal de Educação Tecnológica no Piauí - CEFET/PI.
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido nos Processos nºs 00407.003575/2005-24 e 00510.001176/2006-22, e, ainda, considerando a decisão judicial prolatada nos autos do Processo nº 2006.40.00.002995-3 - 2ª Vara Federal do Piauí; resolve:
Art. 1º A representação judicial da Fundação Universidade Federal do Piauí UFPI e do Centro Federal de Educação Tecnológica no Piauí - CEFET/PI, nas ações que sejam partes ou de qualquer forma interessados perante a Justiça Federal - Seção Judiciária no Estado do Piauí, Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e Justiça Estadual do Piauí, passam a ser exercidas pela Procuradoria Federal no Estado do Piauí.
Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal no Estado do Piauí, nos termos da Portaria nº 317, de 31 de agosto de 2006, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.
Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Regional Federal/1ª Região, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e à Procuradoria-Geral Federal - órgão central, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO