Portaria MS nº 3.179 de 27/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011

Estabelece recursos financeiros a ser destinados aos Hospitais Universitários Federais.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição ,

Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 , que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais-REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;

Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010 , que regulamenta Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 ;

Considerando a necessidade premente de promover a reestruturação física dos Hospitais Universitários Federais (HUFs), em atendimento ao inciso II do art. 3º concomitante com o inciso III do art. 5º do Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010 ;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.267, de 20 de setembro de 2011 , que estabelece recursos financeiros a ser disponibilizados aos Hospitais Universitários Federais;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.543, de 27 de outubro de 2011 , que descentraliza recursos financeiros de custeio para realização de reformas dos Hospitais Universitários Federais no âmbito do REHUF, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.311, de 29 de setembro de 2011 , que descentraliza recursos financeiros de custeio para realização de reformas dos Hospitais Universitários Federais no âmbito do REHUF,

Resolve

Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 13.012.011,89 (treze milhões, doze mil, onze reais e oitenta e nove centavos), aos Universitários Federais no âmbito do REHUF, conforme disposto no anexo desta portaria.

Art. 2º A definição do montante referente a cada um dos HUFs objeto desta portaria, obedeceu a seguintes regras, pactuadas pelos Ministérios da Saúde e da Educação:

I - Critérios de eleição;

a) porta de entrada;

b) capacidade de execução orçamentária;

c) grau de resposta dos HU a proposta de integração às redes;

d) desempenho administrativo e assistencial demonstrado nas reuniões realizadas nos meses de agosto e setembro do ano em curso; e

II - Aos hospitais que atenderam a todos os critérios definidos no inciso anterior, foi aplicada a matriz de distribuição de recursos financeiros para definição do montante, considerando o limite disponível.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde providencie a transferência do montante estabelecido no art. 1º desta Portaria, às respectivas universidades, na competência novembro de 2011.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20G8.0001 - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

IFES   Hospital   Valor   Despesa 
FURG   HU Prof. Miguel Riet Correa Junior   931.842,16   Reforma  
UFRJ   Maternidade Escola   500.000,00   Reforma  
UFRJ   Instituto de Psiquiatria - IPUB   500.000,00   Reforma  
UNB   Hospital Universitário de Brasília   1.800.000,00   Reforma  
UFPB   HU Lauro Wanderley   500.000,00   Reforma  
UFCE   Maternidade Escola Assis Chateaubriand   1.700.000,00   Reforma  
UFS   Hospital Universitário - Sergipe   1.000.000,00   Custeio  
UFRN - Complexo Hospitalar   Maternidade Januário Cicco   300.000,00   Custeio  
  Hospital Universitário Ana Bezerra   1.165.000,00   Custeio  
UFU   Hospital das Clínicas - Uberlândia   1.400.000,00   Custeio  
UFTM   Hospital Escola - Uberaba   1.200.000,00   Custeio  
UFPA   Hospital Universit. João de Barros Barreto   709.669,73   Custeio  
UFPEL   Hospital Escola   1.005.500,00   Custeio  
UFGD   Hospital Universitário da UFGD   300.000,00   Custeio  
TOTAL     13.012.011,89