Portaria MS nº 3.178 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e defini o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul,

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e altera o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Habilitar Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado a seguir:

ANEXO

Município para repasse UF Unidade de Suporte Avançado (USA) Competência a partir de: Valor Mensal Valor Anual 
Canguçu RS 01 00 Outubro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Rio Grande RS 01 01 Novembro/2009 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art. 1º desta Portaria, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO