Portaria MS nº 3.176 de 18/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2009

Habilita os municípios do Estado de Tocantins a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado de Tocantins descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF  IBGE  MUNICÍPIO  NU_SUBPROJETO  ESF  VALOR  
TO  171750  PIUM  '01189497000109001' 1  200.000,00  
TO  172120  TOCANTINOPOLIS  '01224716000109006' 1  200.000,00  
TO  171070  ITAGUATINS  '01395458000109001' 1  200.000,00  
TO  171889  SANTA RITA DO TOCANTINS  '01613127000109001' 1  200.000,00  
TO  171845 PUGMIL  '01615883000109002' 1  200.000,00  
TO  170950 GURUPI  '01803618000109003' 3  400.000,00  
TO  170210 ARAGUAINA  '01830793000109003' 4  533.333,33  
TO  170930 GUARAI  '02070548000109001' 1  200.000,00  
TO  170600 COUTO DE MAGALHAES  '02133098000109003' 1  200.000,00  
TO  172090 TAGUATINGA  '02306900000109004' 1  200.000,00  
TO  171550 OLIVEIRA DE FATIMA  '11069418000109001' 1  200.000,00  
TO  172100 PALMAS  '24851511000109004' 3  400.000,00  
TO  172100 PALMAS  '24851511000109007' 3  400.000,00  
TO  170380 BURITI DO TOCANTINS  '25061722000109001' 1  200.000,00  
TO  171195 LAGOA DO TOCANTINS  '37420916000109001' 1  200.000,00  
TO  170825  FORTALEZA DO TABOCAO  '37421112000109001' 1  200.000,00