Portaria SAT nº 3175 DE 12/07/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 jul 2023

Dispõe sobre a alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Leite Longa Vida.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2023

Campo Grande, 12 de julho de 2023 WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3175, de 12 de julho de 2023

  17 - Produtos alimentícios

16.00 - Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

*AÇÃO

7898958057022

LEITE LONGA VIDA MANA INTEGRAL - 1000ML

4,69

A

7898958057015

LEITE LONGA VIDA MANA DESNATADO - 1000ML

4,79

A

7898958057053

LEITE LONGA VIDA MANA ZERO LACTOSE - 1000ML

4,89

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto