Portaria SAT nº 3175 DE 12/07/2023
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 13 jul 2023
Dispõe sobre a alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I - Leite Longa Vida.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de julho de 2023
Campo Grande, 12 de julho de 2023 WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendência de Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3175, de 12 de julho de 2023
17 - Produtos alimentícios16.00 - Leite “longa vida” (UHT - “Ultra High Temperature”), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
*AÇÃO |
7898958057022 |
LEITE LONGA VIDA MANA INTEGRAL - 1000ML |
4,69 |
A |
7898958057015 |
LEITE LONGA VIDA MANA DESNATADO - 1000ML |
4,79 |
A |
7898958057053 |
LEITE LONGA VIDA MANA ZERO LACTOSE - 1000ML |
4,89 |
A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto